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Ansiedade e Saúde Mental: Quais os Direitos do Paciente ao Tratamento pelo SUS e Planos de Saúde?


Introdução

A ansiedade é um dos transtornos mentais mais comuns no Brasil, afetando milhões de pessoas. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o país lidera o ranking de casos de transtornos de ansiedade no mundo. O que poucos sabem é que, além do impacto emocional, a ansiedade também é uma questão de direito à saúde.

Neste artigo, abordaremos os direitos dos pacientes com ansiedade no sistema público (SUS) e privado (planos de saúde), com ênfase no acesso a medicamentos, psicoterapia e tratamentos alternativos, como a cannabis medicinal — uma alternativa cada vez mais reconhecida e judicializada.


O Transtorno de Ansiedade como Doença: Reconhecimento Legal

A ansiedade é oficialmente reconhecida como transtorno mental pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10: F41), o que implica que:

✅ O tratamento é obrigatório pelos entes públicos.
✅ Os planos de saúde devem fornecer cobertura para diagnóstico, terapias e medicamentos.
✅ O paciente não pode ser discriminado por ter diagnóstico de ansiedade.


Tratamento pelo SUS: O que está garantido?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por garantir atenção integral à saúde mental. Isso inclui:

  • Atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS).
  • Encaminhamento para psicólogos e psiquiatras.
  • Tratamento gratuito com medicamentos psicotrópicos listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
  • Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que oferecem suporte intensivo para transtornos mentais graves.

📌 É possível solicitar medicamentos fora da lista, por meio de ação judicial, se houver prescrição médica e ausência de alternativa no SUS.


Planos de Saúde: o que é obrigatório cobrir?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que todos os planos com cobertura ambulatorial ou hospitalar devem garantir:

  • Consultas com psiquiatra, neurologista e psicólogo.
  • Psicoterapia (no mínimo, 40 sessões por ano — conforme o novo Rol da ANS).
  • Internação psiquiátrica, quando necessário.
  • Cobertura de medicamentos administrados em ambiente hospitalar.

⚠️ E se o plano negar o tratamento?

A recusa pode ser considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É possível buscar:

  • Reclamação na ANS.
  • Ação judicial com pedido de liminar para garantir atendimento imediato.

E a Cannabis Medicinal no Tratamento da Ansiedade?

Embora ainda não seja regulamentada de forma ampla, a cannabis medicinal já é prescrita para casos resistentes de ansiedade generalizada e outros transtornos, com respaldo de estudos e autorização da Anvisa.

O paciente pode:

  • Obter autorização judicial para importação do extrato de cannabis.
  • Solicitar habeas corpus para cultivo individual com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Pleitear que o plano de saúde custeie o medicamento prescrito.

🎯 A judicialização tem sido a principal via para garantir esse acesso, e o Judiciário tem se mostrado sensível ao tema, especialmente diante da recomendação médica documentada.


Jurisprudência Atualizada

  • STJ, AgRg no REsp 1804561/SP: reconheceu que planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia com base em rol da ANS, se houver recomendação médica.
  • TJSP, Apelação Cível 100XXXX-78.2023.8.26.0000: deferiu liminar para fornecimento de extrato de cannabis para paciente com ansiedade grave, com base no direito à vida e à saúde.

Conclusão

A saúde mental é um direito fundamental. Pacientes com transtorno de ansiedade têm respaldo legal para exigir um tratamento digno, seja no SUS ou por meio de plano de saúde. Em casos mais complexos, como o uso de medicamentos não padronizados ou terapias alternativas como a cannabis medicinal, o caminho judicial é uma ferramenta legítima e eficaz.

Se você, familiar ou cliente enfrenta obstáculos para obter o tratamento adequado, a orientação jurídica especializada pode ser decisiva para garantir acesso a um direito que já é seu por lei.


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