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## **Medicamentos de Uso Contínuo Importados: Como Exigir o Fornecimento pelo Estado ou Plano de Saúde?**
**Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especializado em Direito à Saúde**
Pacientes que dependem de **medicamentos de uso contínuo importados** frequentemente enfrentam um obstáculo doloroso: a recusa do fornecimento por parte do **SUS ou do plano de saúde**, sob a alegação de alto custo ou falta de registro nacional. Essa realidade, no entanto, **não é definitiva** — **o Poder Judiciário pode garantir esse direito**.
Neste artigo, você entenderá **quando e como exigir judicialmente o fornecimento de medicamentos importados**, com base na legislação brasileira, nas decisões do STJ e nas resoluções da Anvisa.
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### 💊 **Quando é possível exigir judicialmente o fornecimento?**
Mesmo que o medicamento **não tenha registro na Anvisa**, é possível conseguir o fornecimento desde que:
* **Não haja substituto terapêutico nacional**;
* Haja **laudo médico detalhado** comprovando a necessidade;
* O paciente **não tenha condições financeiras** para arcar com o tratamento;
* Haja **autorização excepcional da Anvisa**, nos termos da **RDC nº 204/2017** (ou RDC nº 660/2022, no caso de produtos derivados de cannabis).
Esses requisitos são frequentemente reconhecidos pelos tribunais como suficientes para justificar a concessão do remédio, inclusive com **liminares urgentes**.
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### ⚖️ **O que diz o STJ?**
O **Superior Tribunal de Justiça** já consolidou o entendimento de que, **em casos de comprovada necessidade e ausência de alternativa nacional**, o fornecimento é obrigação do poder público ou do plano de saúde:
> 📌 *“A ausência de registro sanitário do medicamento na Anvisa não impede, por si só, o fornecimento quando comprovada a necessidade e ausência de substituto terapêutico.”*
> – **REsp 1657156/RJ, STJ, 2018**
Essa jurisprudência se aplica tanto ao **Estado (via SUS)** quanto às **operadoras de planos de saúde**, especialmente quando o medicamento consta em protocolos internacionais de referência ou em programas médicos de alto padrão.
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### 🏥 **E os planos de saúde? Podem negar por ser importado?**
**Não podem.** Se houver indicação médica e ausência de alternativa nacional, **a negativa é considerada abusiva**, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ANS determina que o plano **não pode interferir na prescrição médica**, mesmo em casos de medicamentos não registrados no Brasil.
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### 📋 **Como funciona o processo judicial?**
1. **Reúna documentação médica**: receitas, laudos, exames, histórico clínico;
2. **Comprove a ausência de alternativa terapêutica nacional**;
3. **Solicite a negativa por escrito** do SUS ou do plano de saúde;
4. **Procure um advogado especializado** para ingressar com ação judicial;
5. Em muitos casos, é possível **obter liminar em até 72h**, garantindo o início do fornecimento imediato.
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### ✅ **Casos em que a Justiça costuma conceder o medicamento importado:**
* Tratamento de doenças raras com remédios aprovados em outros países;
* Medicamentos à base de cannabis medicinal ainda não registrados;
* Casos de câncer com terapias inovadoras ainda não disponíveis no Brasil;
* Medicamentos de alto custo utilizados em protocolos internacionais (EUA, Europa, Canadá).
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### 📞 **Seu Direito Não Pode Esperar**
Se você depende de um **medicamento de uso contínuo importado** e está enfrent