Cirurgia Plástica: Quando o Plano de Saúde Deve Cobrir?
O direito à saúde vai muito além da ausência de doenças — ele abrange também o bem-estar físico, funcional e emocional do indivíduo. Neste contexto, as cirurgias plásticas, frequentemente vistas apenas como procedimentos estéticos, podem representar tratamentos essenciais para a recuperação da dignidade, funcionalidade e autoestima dos pacientes.
Mas será que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir esse tipo de cirurgia?
Quando a Cobertura é Obrigatória
Existem situações em que a legislação determina que as operadoras de plano de saúde devem arcar com cirurgias plásticas. Isso acontece quando o procedimento tem caráter reparador, funcional ou terapêutico, como nos casos abaixo:
• Cirurgias Reparadoras: Após acidentes, traumas ou cirurgias oncológicas, como a reconstrução mamária após mastectomia.
• Correção de Defeitos Congênitos: Lábio leporino, fendas palatinas, entre outros.
• Função Terapêutica: Quando há impacto direto na saúde e funcionalidade do paciente, como blefaroplastia em caso de obstrução visual.
Quando Não Há Cobertura
Por outro lado, procedimentos exclusivamente estéticos, sem recomendação médica com finalidade terapêutica, geralmente não são cobertos pelos planos, conforme estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O que Diz a Legislação
A legislação brasileira é clara: cirurgias com finalidade terapêutica ou reparadora devem ser garantidas pelos planos de saúde. Essa proteção assegura que o paciente não fique refém da estética superficial, mas tenha acesso a cuidados essenciais que impactam sua qualidade de vida. É o Direito à Saúde previsto na Constituição sendo aplicado na prática.
Como Proceder?
1. Consulta Médica: Solicite um laudo médico que comprove a necessidade clínica do procedimento.
2. Requisição ao Plano: Encaminhe o pedido com o laudo à operadora do seu plano de saúde.
3. Apoio Jurídico: Em caso de negativa indevida, procure orientação com um advogado especializado em Direito da Saúde.
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Conclusão
A saúde não se resume a exames laboratoriais ou prontuários médicos. Ela envolve sentir-se bem consigo mesmo, recuperar a autoestima após um trauma e exercer plenamente o direito de viver com dignidade.
Como advogado atuante no campo do Direito à Saúde, reitero: conhecer seus direitos é o primeiro passo para conquistá-los. Não aceite negativas injustas — lute por aquilo que lhe garante não apenas saúde, mas qualidade de vida.

Dr. Vladimir Saboia
Advogado – Especialista em Direito à Saúde e Cannabis Medicinal
OAB/RJ – Presidente da Comissão de Direito Canábico da OAB-RJ