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Cirurgia Reparadora: Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Custear?

Por Vladimir Saboia – Advogado Especialista em Direito à Saúde
vladimirsaboia.blog.br

Introdução

Milhares de pacientes enfrentam não apenas doenças debilitantes, mas também as sequelas físicas e emocionais deixadas por procedimentos como a bariátrica, o tratamento oncológico ou acidentes graves. Para muitos, a cirurgia reparadora não é uma questão de vaidade — é uma etapa fundamental na recuperação da autoestima, da dignidade e da saúde plena.

Por isso, uma das dúvidas mais comuns nos atendimentos jurídicos é: “O plano de saúde é obrigado a custear minha cirurgia plástica reparadora?” A resposta é: sim, desde que o procedimento tenha finalidade funcional, terapêutica ou reconstrutiva.

Neste artigo, explico em detalhes os direitos dos pacientes, os entendimentos dos tribunais superiores e como agir caso o plano de saúde negue o procedimento.


O Que Diz a Legislação e o STJ?

A cirurgia plástica reparadora é considerada de cobertura obrigatória quando há indicação médica com objetivo funcional ou de reabilitação. Isso inclui:

  • Reconstrução mamária após mastectomia;
  • Correção de excesso de pele após cirurgia bariátrica;
  • Cirurgias para restaurar a função de órgãos ou membros;
  • Reparo de sequelas de queimaduras, traumas e doenças graves.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo 1.069, ao julgar que planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, por serem parte integrante do tratamento da obesidade mórbida e sua recuperação física e emocional.

📌 Jurisprudência:

“É abusiva a negativa de cobertura de cirurgia plástica reparadora indicada por prescrição médica, desde que relacionada ao tratamento principal.”
— STJ, REsp 1.712.163/SP

Além disso, com a Lei nº 14.454/2022, o Rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, ou seja: procedimentos não listados podem ser cobertos se forem recomendados pelo médico com base em evidências científicas.


Quando a Cirurgia é de Cobertura Obrigatória?

Abaixo, situações em que há precedentes favoráveis à cobertura obrigatória:

Situação clínicaObrigatoriedade do Plano de Saúde
Reconstrução mamária após câncer✅ Sim
Cirurgia reparadora pós-bariátrica✅ Sim
Reparo funcional de cicatrizes patológicas✅ Sim
Excesso de pele que causa infecções/lesões✅ Sim
Correções meramente estéticas❌ Não

Como Proceder em Caso de Negativa?

Negativas injustas ainda são comuns. Se isso ocorrer com você, siga estas etapas:

  1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa técnica.
  2. Guarde a prescrição médica, exames e laudos que comprovem a necessidade funcional.
  3. Registre uma reclamação na ANS pelo número 0800 701 9656 ou pelo site ans.gov.br.
  4. Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial com pedido de liminar.

Muitos juízes concedem decisão imediata obrigando o plano a cobrir a cirurgia, inclusive sob pena de multa diária.


Conclusão: Sua Saúde Não é Estética, é Direito

Cirurgias reparadoras não são luxo: são instrumentos de dignidade e saúde integral. Não aceite que planos de saúde neguem esse direito com base em argumentos infundados de “caráter estético”. A jurisprudência, a legislação e a ética médica estão do seu lado.

Se você ou um familiar foi diagnosticado com necessidade de cirurgia reparadora, não enfrente isso sozinho. Meu escritório é especializado em Direito à Saúde, com atuação nacional em casos de negativas indevidas por planos de saúde. Conte com meu apoio para garantir o que é seu por direito.

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