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Cobertura de Tratamentos para Autismo pelos Planos de Saúde: Entenda Seus Direitos

Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especialista em Direito à Saúde


🎯 Introdução

Cuidar de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve uma série de terapias essenciais para o desenvolvimento, autonomia e qualidade de vida.

Entre os tratamentos mais indicados estão:

  • Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
  • Fonoaudiologia;
  • Psicoterapia Cognitivo-Comportamental;
  • Terapia Ocupacional;
  • Intervenções multiprofissionais.

Apesar da clara necessidade, muitos planos de saúde impõem limitações, recusam cobertura ou restringem a quantidade de sessões, o que é ilegal e abusivo.

Este artigo explica de forma detalhada os direitos dos pacientes com TEA, com base em leis, normas da ANS, decisões do STJ e na Constituição Federal, além de orientar como agir em caso de negativa.


📜 O Que Diz a Lei?

Constituição Federal – Art. 196

Garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado e da iniciativa privada, incluindo os planos de saúde.

Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde

  • Obriga os planos a fornecerem tratamentos para doenças listadas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • O TEA está classificado no CID-10 F84.0, e os tratamentos decorrentes devem ser integralmente cobertos.

Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana

  • Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Reconhece que pessoas com TEA têm direito a:
    ✔️ Acesso à saúde, educação e assistência social, sem discriminação;
    ✔️ Atendimento multiprofissional e terapias especializadas.

Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS

  • Tornou obrigatória a cobertura da Terapia ABA e outras intervenções terapêuticas indicadas para TEA, sem limite de sessões, desde que haja indicação médica ou de profissional habilitado.

⚖️ O Que Diz a Jurisprudência? (STJ e Tribunais)

O entendimento do Poder Judiciário, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é consolidado:

“É abusiva qualquer cláusula contratual de plano de saúde que limite o número de sessões de terapias essenciais ao tratamento do TEA.”

✔️ Súmula 608 – STJ:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

✔️ Julgados Recorrentes do STJ:

  • Confirmam que não é legítimo limitar sessões de terapias como ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, uma vez que essas são fundamentais, contínuas e parte do tratamento do autismo.

✔️ Tema 1.082 do STJ:
Firmou que limitar sessões, quando o tratamento é essencial, contraria a boa-fé contratual e o direito à saúde.

📌 Decisões de Tribunais de Justiça (TJSP, TJDFT, TJRJ e outros):

  • De forma praticamente unânime, os Tribunais determinam que os planos devem custear a quantidade de sessões que forem necessárias, conforme laudo médico, sem limitações arbitrárias.

🚫 Negativa Comum dos Planos (E Por Que É Ilegal)

Principais argumentos dos planos:

  • “A terapia ABA não faz parte do rol da ANS” (não é mais válido);
  • “Número de sessões excedeu o contratado” (ilegal);
  • “A terapia é experimental” (falso, já há regulamentação e ampla aceitação científica);
  • “Está fora das Diretrizes de Utilização (DUT)” (argumento inválido quando há indicação médica fundamentada).

Por que é abusivo?
✔️ Viola o Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, 51 e 47);
✔️ Fere a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde garantido pela Constituição;
✔️ Contraria a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana);
✔️ Vai contra normas expressas da ANS (RN 539/2022).


🏛️ Como Agir em Caso de Negativa?

🔥 Passo a Passo Jurídico:

  1. Solicite a negativa por escrito.
    É seu direito, conforme a Resolução ANS nº 395/2016. O plano deve justificar formalmente o motivo da recusa.
  2. Obtenha laudo médico detalhado.
    Incluindo CID (F84.0 para TEA), descrição do quadro clínico, justificativa técnica, quantidade necessária de sessões e a gravidade da situação.
  3. Reúna documentos:
  • Carteira do plano;
  • Contrato ou apólice;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Documentos pessoais;
  • Relatórios anteriores.
  1. Ajuíze uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar).
  • O Judiciário tem entendido que se trata de urgência médica, e as liminares costumam ser concedidas em 24 a 72 horas.

Pedidos comuns na ação:

  • Obrigação de fazer: custear ABA, fonoaudiologia, psicoterapia, TO, sem limite de sessões.
  • Dano moral: em razão da negativa abusiva e sofrimento causado.
  • Multa diária: em caso de descumprimento da ordem judicial.

⚖️ Dano Moral e Precedentes Favoráveis

🔸 Dano Moral é Devido.

O STJ entende que a negativa de cobertura de tratamento para TEA, especialmente quando coloca em risco o desenvolvimento da criança, viola gravemente a dignidade humana, ensejando indenização.

Valores reconhecidos na jurisprudência variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da extensão do dano e do tempo da recusa.


🚀 Conclusão: O Direito Está do Seu Lado!

Se você é pai, mãe ou responsável por uma pessoa com TEA, não aceite a negativa do plano de saúde. O tratamento adequado não é luxo, é um direito assegurado por lei e pela Justiça.

➡️ A Terapia ABA, a fonoaudiologia e a psicoterapia são indispensáveis, e os planos são obrigados a custeá-las sem limitações arbitrárias.


🖊️ Por Dr. Vladimir Saboia

Advogado Especialista em Direito à Saúde
Defensor dos Direitos dos Pacientes com TEA e de famílias na luta por terapias essenciais.


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