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Direito ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD): Como Funciona e Quando é Devido

Por Dr. Vladimir Saboia – www.vladimirsaboia.blog.br

Introdução

O acesso à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, que deve ser garantido de forma universal, integral e igualitária. No entanto, nem sempre os municípios ou estados possuem os recursos necessários para oferecer determinados tratamentos, cirurgias ou exames de alta complexidade.

É exatamente nesses casos que surge o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), um benefício previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que assegura aos pacientes o direito de realizar tratamento em outro município ou estado, quando este não estiver disponível na sua localidade de residência.

Este artigo esclarece quem tem direito, como funciona, quais são as normas aplicáveis e como agir em caso de negativa.


O que é o Tratamento Fora do Domicílio (TFD)?

O TFD é um instrumento garantido pelo SUS que permite que pacientes realizem, em caráter de exceção, procedimentos médicos, consultas, exames ou cirurgias em outra cidade ou estado, quando comprovadamente não há possibilidade de realização na cidade de origem.

O benefício inclui:
✅ Transporte do paciente (e acompanhante, quando necessário);
✅ Diárias de alimentação e hospedagem durante o tratamento;
✅ Retorno ao domicílio após o término do atendimento.


Base Legal do TFD no Brasil

  • Decreto nº 1.651/1995: Estabelece as regras gerais do SUS, incluindo o Tratamento Fora do Domicílio.
  • Portaria SAS/MS nº 55/1999: Regulamenta oficialmente o TFD, detalhando os critérios, documentos e procedimentos.
  • Constituição Federal, art. 196:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado.”

Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o direito à vida (art. 5º, caput) reforçam a obrigatoriedade do fornecimento do TFD.


Quem Tem Direito ao TFD?

✔️ Pacientes do SUS que necessitem de:

  • Consultas especializadas;
  • Tratamentos médicos complexos;
  • Cirurgias de alta complexidade;
  • Exames que não sejam ofertados na rede local.

✔️ É necessário:

  • Laudo médico circunstanciado, que comprove a necessidade do tratamento;
  • Comprovação de que o tratamento não está disponível no município ou região.

✔️ O acompanhante é garantido nos casos de:

  • Menores de 18 anos;
  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Situações em que o estado de saúde do paciente justifique.

O Que Está Incluído no TFD?

  • Transporte terrestre, fluvial ou aéreo (dependendo da distância e da gravidade);
  • Hospedagem em hotel, pousada ou casa de apoio conveniada;
  • Auxílio financeiro para alimentação (diárias);
  • Custos para o acompanhante, quando necessário.

Quando o TFD É Devido?

➡️ Sempre que o SUS local não oferecer o serviço necessário.
➡️ Indeferir o TFD sem justificativa legal é ato ilegal e abusivo, passível de questionamento judicial.


Negativa de TFD: É Possível Recorrer?

Sim! A negativa é passível de revisão administrativa e judicial.

As justificativas mais comuns para indeferimento — como falta de verba, ausência de convênio ou questões burocráticas — não são aceitas pelo Poder Judiciário, pois configuram violação ao direito à saúde.


Jurisprudência Favorável

🧾 TJSP – Apelação nº 1032664-85.2020.8.26.0053:

“O Estado deve assegurar ao paciente o Tratamento Fora do Domicílio, incluindo transporte, hospedagem e alimentação, sob pena de violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.”

🧾 STJ – REsp 1657156/SP:

“A escassez de recursos públicos não justifica a omissão do Estado em assegurar tratamento médico adequado, ainda que fora do domicílio do paciente.”


Passo a Passo Para Solicitar o TFD

✔️ 1. Solicitação Médica:

O médico do SUS deve emitir laudo detalhado comprovando a necessidade do tratamento e a inexistência de recursos no município.

✔️ 2. Protocolo na Secretaria Municipal de Saúde:

Apresente o laudo, seus documentos e solicite o TFD formalmente.

✔️ 3. Acompanhe o Pedido:

Em caso de demora ou negativa, exija resposta formal por escrito.

✔️ 4. Ação Judicial (se necessário):

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde. É possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, obrigando o Estado ou Município a fornecer:

  • Transporte;
  • Hospedagem;
  • Diárias de alimentação;
  • Todo o suporte necessário.

Conclusão

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um direito dos pacientes garantido por lei e pela Constituição Federal. Nenhum cidadão pode ser privado do acesso a procedimentos médicos necessários por limitações geográficas ou pela omissão do Estado.

Se você ou alguém da sua família precisa de tratamento médico indisponível na sua cidade e teve o TFD negado, busque orientação jurídica. Seus direitos à saúde e à vida não podem ser ignorados.


Por Dr. Vladimir Saboia
Advogado Especialista em Direito à Saúde
www.vladimirsaboia.blog.br

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