| |

Direitos das Pessoas com Autismo, Parkinson, Alzheimer e Doenças Crônicas: Como Garantir Tratamentos, Medicamentos e a Cobertura pelos Planos de Saúde

Introdução

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla e outras doenças crônicas e degenerativas frequentemente enfrentam negativas de planos de saúde para terapias, exames, cirurgias, medicamentos e atendimentos essenciais.

Essas negativas são, em sua maioria, abusivas, ilegais e violam frontalmente os direitos fundamentais dos pacientes, protegidos pela Constituição Federal, pela Lei dos Planos de Saúde, pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e por uma vasta jurisprudência do STJ e dos tribunais brasileiros.

Este artigo é um guia jurídico completo para entender seus direitos e como garanti-los, inclusive de forma urgente, por meio de liminar.


🏛️ Base Legal Sólida: Seus Direitos São Protegidos Por Lei

Constituição Federal – Art. 6º e Art. 196:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado e da iniciativa privada, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana:

  • Estabelece os direitos das pessoas com TEA e assegura:
    🔹 Acesso à saúde, educação e assistência social;
    🔹 Atendimento multiprofissional e terapias especializadas;
    🔹 Proibição de qualquer forma de negligência ou discriminação.

Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde:

  • Garante que os planos de saúde cubram todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui:
    🔹 TEA (CID F84.0);
    🔹 Parkinson (CID G20);
    🔹 Alzheimer (CID G30);
    🔹 Esclerose múltipla (CID G35);
    🔹 Outras doenças crônicas.

Lei nº 14.454/2022:

  • Determina que o Rol da ANS é uma referência mínima, não limitativa, permitindo exigir tratamentos, terapias e medicamentos fora do rol, desde que:
    ✔️ Haja prescrição médica fundamentada;
    ✔️ O tratamento tenha respaldo científico ou aprovação por órgãos internacionais.

⚖️ O Que Diz a Jurisprudência? Proteção Absoluta ao Paciente

  • ✔️ Tema 1082 – STJ:

“É ilegal a limitação de sessões de terapias essenciais, como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia para pessoas com TEA.”

  • ✔️ Tema 1069 – STJ:

Planos são obrigados a custear cirurgia reparadora pós-bariátrica, aplicável também a casos de reparação por doenças degenerativas.

  • ✔️ Súmula 608 – STJ:

O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos contratos de plano de saúde.

  • ✔️ Decisões reiteradas dos Tribunais de Justiça (TJSP, TJDFT, TJRJ, TJMG, entre outros):
    Confirmam que limitar, negar ou impor restrições a terapias, medicamentos ou procedimentos essenciais é ilegal, gera obrigação de fazer e indenização por dano moral.

🩺 Quais Tratamentos Devem Ser Custeados?

🔷 Para Autismo (TEA):

  • ✔️ Terapia ABA (sem limite de sessões, conforme RN nº 539/2022 da ANS);
  • ✔️ Fonoaudiologia;
  • ✔️ Psicoterapia;
  • ✔️ Terapia Ocupacional;
  • ✔️ Acompanhamento multiprofissional contínuo.

🔷 Para Parkinson e Alzheimer:

  • ✔️ Fisioterapia intensiva e contínua;
  • ✔️ Fonoterapia;
  • ✔️ Terapia ocupacional;
  • ✔️ Internações, cirurgias e medicações de alto custo;
  • ✔️ Medicamentos específicos, inclusive biológicos ou de alto custo, fora do rol da ANS.

🔷 Para Outras Doenças Crônicas e Degenerativas:

  • ✔️ Acesso irrestrito a tratamentos clínicos, cirúrgicos, medicamentos, internações, reabilitação e acompanhamento multiprofissional.

🚫 Negativas Comuns São Ilegais:

  • “O tratamento não consta no rol da ANS.”
    ➡️ ✅ Argumento inválido após a Lei nº 14.454/22.
  • “A terapia tem limite de sessões.”
    ➡️ ✅ Totalmente ilegal, especialmente para TEA e doenças crônicas. Tema 1082 do STJ proíbe.
  • “O medicamento é experimental ou de alto custo.”
    ➡️ ✅ Se houver prescrição médica e respaldo científico, o plano é obrigado a fornecer.

🚨 Passo a Passo: Como Garantir Seu Direito Imediatamente

📄 Documentos Necessários:

  • Relatório médico detalhado, com CID, descrição da patologia, histórico do paciente, tratamentos necessários e urgência;
  • Carta de negativa do plano, se houver;
  • Contrato do plano de saúde e comprovantes de pagamento;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).

🏛️ Procedimento Jurídico:

  1. Exija a negativa formal do plano de saúde (obrigação prevista pela ANS – RN 395/2016).
  2. Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde.
  3. Ajuíze uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência) para garantir o tratamento imediato.
    ✔️ Liminares costumam ser concedidas em 24 a 72 horas.

💰 Dano Moral e Multas

  • A negativa injustificada gera indenização por dano moral, com valores frequentemente entre R$ 5.000 e R$ 50.000, conforme gravidade.
  • O Judiciário também impõe multas diárias (astreintes) em caso de descumprimento, que podem ultrapassar R$ 10.000 por dia.

🔥 Conclusão: Seu Direito Está Protegido Pela Lei e Pela Justiça

Se você ou um familiar vive com TEA, Parkinson, Alzheimer ou qualquer doença crônica, não aceite limitações, negativas ou restrições impostas pelos planos de saúde.
➡️ A Justiça está firmemente ao lado dos pacientes. Seus direitos são garantidos. Busque imediatamente apoio jurídico especializado.


🌟 Escolhas do Autor & Recomendações Para Você:

Ao adquirir pelos links abaixo, você apoia este blog e ajuda na disseminação de informação jurídica gratuita e de qualidade, sem custo adicional para você.

🛍️ Produtos de Saúde e Bem-Estar:

💼 Serviços Jurídicos Online:


🖊️ Por Dr. Vladimir Saboia
Advogado Especialista em Direito à Saúde e Direito Médico
📍 Atendemos em Brasília e em todo o Brasil, de forma online e presencial.Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especialista em Direito à Saúde

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *