Direitos dos Pacientes com Doenças Raras no Brasil: Tratamentos, Legislação e Como Garantir o Acesso
Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especialista em Direito à Saúde
Introdução
No Brasil, mais de 13 milhões de pessoas vivem com doenças raras, segundo dados do Ministério da Saúde. A luta por diagnóstico, acesso a tratamentos, medicamentos de alto custo e terapias especializadas é uma constante na vida desses pacientes.
Porém, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e existem leis, políticas públicas e decisões judiciais que protegem os pacientes com doenças raras, assegurando o acesso a tratamentos, ainda que não estejam no rol da ANS.
Neste artigo, explico os principais direitos dos pacientes com doenças raras, quais as legislações específicas, o entendimento da jurisprudência e como acessar tratamentos e medicamentos, mesmo quando são de alto custo ou não estão previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Que São Doenças Raras?
Uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As doenças raras, na maioria dos casos, são:
- Genéticas (como fibrose cística, esclerose lateral amiotrófica, mucopolissacaridose, atrofia muscular espinhal, entre outras);
- Degenerativas;
- Crônicas e progressivas;
- De difícil diagnóstico e com tratamentos de alto custo.
Legislação Específica: O Que Protege os Pacientes?
Constituição Federal (Art. 6º e Art. 196)
O direito à saúde é um direito fundamental e universal, sendo dever do Estado, garantido mediante políticas públicas e acesso integral aos serviços de saúde.
Lei nº 12.401/2011
Regulamenta a incorporação de tecnologias em saúde no SUS, incluindo medicamentos de alto custo e tratamentos para doenças raras, via Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Portaria GM/MS nº 199/2014
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que determina:
- Atendimento pelo SUS de forma integral, multiprofissional e humanizada;
- Organização de serviços especializados, com centros de referência;
- Financiamento de exames de diagnóstico e acesso a medicamentos.
Lei nº 14.454/2022 – Rol da ANS
Estabelece que o Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita o direito dos pacientes. Assim, tratamentos e medicamentos podem ser solicitados judicialmente mesmo quando não estão no rol, desde que:
- Tenham eficácia comprovada;
- Sejam indicados pelo médico assistente;
- Estejam aprovados por agências internacionais de renome ou pela CONITEC.
Jurisprudência Favorável aos Pacientes com Doenças Raras
A jurisprudência brasileira tem sido firme em proteger os pacientes, especialmente quando se trata de acesso a tratamentos não padronizados.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ pacificou o entendimento de que:
“O direito à saúde é fundamental, sendo obrigação solidária do Estado e dos planos de saúde fornecer tratamento quando indicado por médico, independentemente de estar no rol da ANS ou das diretrizes de utilização.”
Tema Repetitivo 106 – O fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa é possível em caráter excepcional, quando:
- Há registro em agências estrangeiras de renome;
- É indispensável para a saúde e vida do paciente;
- Não há substituto terapêutico nacional.
Súmula 608/STJ – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde.
Súmula 95 do TRF-4 – Garante a obrigação do SUS de fornecer medicamentos, mesmo não incorporados, desde que comprovada a necessidade.
Tribunais Estaduais (TJSP, TJDFT, TJRJ, etc.)
Reiteradamente os Tribunais confirmam que a negativa de fornecimento de medicamentos ou tratamentos de alto custo é ilegal e gera dano moral, principalmente quando coloca em risco a vida do paciente.
Como Acessar Tratamentos Fora do Rol da ANS ou Não Disponíveis no SUS?
1. Pelo SUS:
- Solicitar administrativamente no próprio posto, hospital ou centro de referência.
- Juntar relatório médico detalhado, laudos, exames e justificar a necessidade do medicamento ou tratamento.
- Caso haja negativa, é possível acionar o Ministério Público ou ajuizar uma ação judicial contra o Estado (União, Estado ou Município).
2. Pelo Plano de Saúde:
- Mesmo que o medicamento ou tratamento não conste no rol da ANS, é possível exigir a cobertura se houver:
Prescrição médica fundamentada;
Ausência de substituto eficaz no rol;
Reconhecimento por órgãos como FDA, EMA, CONITEC ou literatura científica robusta.
3. Via Judicial (Quando há Negativa):
- Ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento ou tratamento imediatamente.
Documentos necessários:
- Prescrição médica detalhada (CID, justificativa clínica);
- Laudos, exames e histórico do paciente;
- Documento de negativa (SUS ou plano);
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Contrato do plano (se houver) e comprovantes de pagamento.
É Possível Conseguir Liminar?
Sim. O Judiciário brasileiro tem concedido liminares em poucos dias, principalmente quando há risco iminente à saúde, à vida ou agravamento da doença rara.
Dano Moral por Negativa de Tratamento
Negar tratamento para pacientes com doenças raras gera indenização por dano moral, de acordo com reiteradas decisões do STJ e Tribunais Estaduais.
Conclusão: O Direito Está ao Seu Lado!
Se você, paciente, familiar ou responsável, enfrenta uma negativa de tratamento, saiba que a legislação brasileira protege seus direitos. Tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a garantir o tratamento, inclusive quando se trata de medicamentos de alto custo, importados ou procedimentos que não estão no rol da ANS.
Negou? Não aceite! Procure um advogado especializado em Direito à Saúde e lute pelo que é seu por direito.
Por Dr. Vladimir Saboia
Advogado Especialista em Direito à Saúde e Direito Médico
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