Esclerose Múltipla: Quais Tratamentos Devem Ser Garantidos pelo SUS e pelos Planos de Saúde?
Por Dr. Vladimir Saboia
OAB/DF 16.696 – Especialista em Direito à Saúde
Introdução
A esclerose múltipla (EM) é uma doença autoimune e crônica que afeta o sistema nervoso central, impactando diretamente a qualidade de vida do paciente. No Brasil, estima-se que cerca de 40 mil pessoas convivam com a condição, segundo dados da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM). Apesar dos avanços terapêuticos, o acesso ao tratamento ainda enfrenta barreiras, principalmente quando há recusa por parte do SUS ou de planos de saúde.
Este artigo analisa os direitos dos pacientes com EM, os tratamentos que devem ser garantidos por lei e como atuar juridicamente em caso de negativa.
O Direito Constitucional à Saúde
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 6º e art. 196, o direito à saúde como um direito social fundamental. Isso impõe ao Estado o dever de garantir políticas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Esse princípio é estendido aos entes privados por força da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que obriga as operadoras a garantir a cobertura de tratamentos necessários e indicados pelo médico responsável.
Tratamentos para Esclerose Múltipla Garantidos pelo SUS
O Sistema Único de Saúde garante o fornecimento de medicamentos específicos para EM por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Entre os principais medicamentos contemplados estão:
- Interferona beta-1a e beta-1b
- Acetato de glatirâmer
- Fingolimode
- Natalizumabe
- Ocrelizumabe (em fase de expansão no protocolo)
O acesso ocorre por meio de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, desde que o paciente esteja regularmente inscrito no programa e com laudo médico atualizado.
⚠️ Negativas injustificadas pelo SUS podem ser questionadas judicialmente, inclusive com pedido de liminar para fornecimento imediato.
Planos de Saúde e a Obrigação de Cobertura
Planos de saúde são obrigados a fornecer tratamento indicado para EM quando:
- O medicamento possui registro na ANVISA
- A prescrição médica demonstra necessidade e eficácia terapêutica
- O tratamento é ambulatorial ou hospitalar (não exclusivamente estético)
Mesmo quando fora do rol da ANS, decisões recentes do STF e STJ consolidaram o entendimento de que a prescrição médica tem primazia sobre o rol mínimo da ANS, sobretudo em casos de doenças graves.
📌 Jurisprudência relevante:
STJ – REsp 1.733.013/SP – A negativa de cobertura com base no rol da ANS pode ser abusiva, sobretudo em casos de enfermidades graves e tratamentos recomendados por especialista.
O Que Fazer em Caso de Negativa?
Se o SUS ou plano de saúde se recusar a fornecer o tratamento, o paciente pode buscar:
- Advogado especializado em Direito à Saúde
- Pedido de liminar com urgência comprovada
- Relatórios médicos, laudos, exames e receitas atualizadas
- Orçamento dos medicamentos ou do tratamento negado
O ajuizamento da ação judicial, em muitos casos, resulta na concessão de tutela antecipada, garantindo o início imediato do tratamento.
Considerações Finais
A esclerose múltipla é uma condição que exige tratamento contínuo, acesso a medicamentos de ponta e apoio terapêutico multidisciplinar. Toda negativa de cobertura ou omissão do Estado no fornecimento de tratamento pode ser contestada judicialmente com base no direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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