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Hemodiálise Domiciliar: Quando o SUS ou o Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer?

Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado especializado em Direito à Saúde

A hemodiálise é um procedimento vital para pacientes com insuficiência renal crônica. Quando realizada em clínicas especializadas, o processo pode ser exaustivo e comprometer a qualidade de vida do paciente e de seus familiares. Diante disso, muitos têm buscado a hemodiálise domiciliar, uma alternativa mais humana e menos desgastante.

Mas será que o SUS ou os planos de saúde são obrigados a fornecer esse tratamento em casa? A resposta, em muitos casos, é sim – e é justamente o que o Direito à Saúde garante.


O que é a Hemodiálise Domiciliar?

A hemodiálise domiciliar é o tratamento feito na residência do paciente, com os equipamentos e insumos necessários, além do acompanhamento profissional regular. O procedimento pode ser feito com treinamento prévio e orientação médica adequada.


🩺 Quando o SUS deve fornecer o tratamento em casa?

O SUS tem obrigação de ofertar tratamentos mais adequados à realidade do paciente, com base no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição) e no direito à saúde garantido pelo art. 196 da Constituição Federal.

Para isso, é necessário:

  • Laudo médico justificando a necessidade de tratamento domiciliar;
  • Demonstração de que o tratamento ambulatorial é inviável ou causa riscos ao paciente;
  • Pedido administrativo (via Secretaria de Saúde) ou diretamente por ação judicial.

Decisões judiciais em vários tribunais já garantiram esse direito a pacientes com mobilidade reduzida, idosos, pessoas com comorbidades ou em situações clínicas complexas.


E os Planos de Saúde? Eles podem negar?

Não. Planos de saúde também são obrigados a cobrir a hemodiálise domiciliar, desde que exista prescrição médica e seja comprovado que é o método mais eficaz e adequado ao paciente. A jurisprudência já pacificou esse entendimento:

📌 “A operadora de plano de saúde não pode recusar tratamento indicado por médico assistente, devendo arcar com a hemodiálise domiciliar quando há justificativa clínica.” – TJSP, Apelação Cível n° XXXXX

Além disso, a Resolução Normativa nº 465 da ANS obriga os planos a fornecerem tratamento contínuo, essencial e prescrito por profissional habilitado, independentemente do local de execução.


O que fazer em caso de negativa?

Caso o SUS ou plano de saúde negue o pedido, o paciente pode:

  1. Solicitar por escrito a negativa justificada (direito garantido pela Lei dos Planos de Saúde – 9.656/98);
  2. Reunir laudos médicos, exames e histórico clínico;
  3. Procurar apoio jurídico especializado para propor ação judicial com pedido de liminar, visando garantir o início imediato do tratamento.

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Se você ou alguém da sua família precisa de hemodiálise domiciliar e está enfrentando barreiras burocráticas, não aceite a negativa como definitiva. A Justiça tem sido firme em garantir o tratamento digno e eficaz.

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