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Medicamentos de Alto Custo e Fora do Rol da ANS: Quando o SUS ou o Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer?

Introdução

Medicamentos de alto custo, importados ou inovadores salvam vidas e melhoram significativamente a qualidade de vida. Entretanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde frequentemente negam acesso, alegando custo elevado ou ausência no rol da ANS.

⚖️ Base Legal e Direito do Paciente:

  • Constituição Federal – Art. 196: Saúde é direito fundamental.
  • Lei nº 9.656/98: Planos são obrigados a fornecer medicamentos relacionados às doenças cobertas.
  • Lei nº 12.401/2011: Regras sobre incorporação de tecnologias no SUS (CONITEC).
  • Lei nº 14.454/2022: O rol da ANS não é taxativo, e sim referencial mínimo.

🏛️ Quando o Plano ou o SUS Deve Fornecer?

  • ✔️ Medicamentos de alto custo prescritos pelo médico, desde que:
    🔸 Tenham eficácia comprovada;
    🔸 Sejam registrados na Anvisa ou em agências internacionais reconhecidas (FDA, EMA, etc.);
    🔸 Não haja substituto terapêutico eficaz disponível no rol ou na lista do SUS.

📜 Jurisprudência Consolidada:

  • STJ – Tema 106: Permite concessão de medicamento não registrado na Anvisa, em situações específicas.
  • Tribunais estaduais frequentemente determinam que planos e SUS forneçam imunoterapias, biológicos, oncológicos e medicamentos para doenças raras.

🚨 Como Proceder:

  1. Reúna o relatório médico com CID e justificativa clínica.
  2. Solicite administrativamente ao SUS (via judicialização se necessário) ou ao plano.
  3. Ação judicial com pedido de liminar:
    ✔️ Liminares são frequentemente concedidas em 48h a 5 dias, dado o risco de morte ou agravamento.

⚠️ Negativa Gera Dano Moral:

  • Tribunais vêm reconhecendo indenizações de R$ 10.000 a R$ 50.000, dependendo da gravidade e urgência da negativa.

🔥 Conclusão:

Se há prescrição médica, nem SUS, nem plano de saúde podem se recusar a fornecer medicamentos de alto custo essenciais para o tratamento. Busque seus direitos.


Artigo 3:

🧠 Direitos das Pessoas com Autismo, Parkinson, Alzheimer e Doenças Crônicas: Como Garantir Tratamentos, Medicamentos e Cobertura pelos Planos de Saúde

🎯 Introdução

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), Parkinson, Alzheimer e outras doenças crônicas enfrentam diariamente negativas de cobertura de terapias e tratamentos essenciais.

Este artigo explica como a lei e a Justiça protegem esses pacientes e garantem acesso integral aos tratamentos.

⚖️ Legislação Específica e Proteção:

  • Constituição Federal – Art. 196: Direito fundamental à saúde.
  • Lei nº 9.656/98: Obriga cobertura de doenças listadas na CID.
  • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Protege pessoas com TEA, garante atendimento multiprofissional.
  • Lei nº 14.454/2022: Rol da ANS é exemplificativo, não limitativo.

🩺 Tratamentos Que Devem Ser Cobertos:

  • ✔️ Para TEA: ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, sem limite de sessões (RN nº 539/2022 da ANS).
  • ✔️ Para Parkinson e Alzheimer: Fisioterapia, fono, acompanhamento neurológico, medicamentos de alto custo, internações e tratamentos específicos.
  • ✔️ Para doenças crônicas: Terapias contínuas, medicamentos de uso prolongado, internações, cirurgias necessárias.

🏛️ O Que Diz a Jurisprudência:

  • STJ e TJ’s: Proíbem limitações de sessões de terapia, reconhecem a abusividade das negativas.
  • Tema 1082 do STJ: Vedação à limitação de terapias para TEA.
  • Súmulas e decisões favoráveis em praticamente todos os Tribunais do país.

🚨 Negou? Como Proceder:

  1. Obter laudo médico completo (CID + justificativa).
  2. Solicitar formalmente e exigir a negativa por escrito.
  3. Ação judicial com pedido de liminar, que pode ser deferida em 48h a 72h.

💰 Dano Moral:

Negar tratamento a pacientes vulneráveis gera indenização, além da obrigação de fornecer o serviço.

🔥 Conclusão:

A saúde é um direito e a dignidade não pode ser negociada. Se houve negativa, acione um advogado especializado e garanta o seu direito.


🖊️ Por Dr. Vladimir Saboia

Advogado Especialista em Direito à Saúde e Direito Médico.
Defensor dos direitos dos pacientes e famílias.

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