Medicamentos de Alto Custo e Fora do Rol da ANS: Quando o SUS ou o Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer?
Introdução
Medicamentos de alto custo, importados ou inovadores salvam vidas e melhoram significativamente a qualidade de vida. Entretanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde frequentemente negam acesso, alegando custo elevado ou ausência no rol da ANS.
⚖️ Base Legal e Direito do Paciente:
- Constituição Federal – Art. 196: Saúde é direito fundamental.
- Lei nº 9.656/98: Planos são obrigados a fornecer medicamentos relacionados às doenças cobertas.
- Lei nº 12.401/2011: Regras sobre incorporação de tecnologias no SUS (CONITEC).
- Lei nº 14.454/2022: O rol da ANS não é taxativo, e sim referencial mínimo.
🏛️ Quando o Plano ou o SUS Deve Fornecer?
- ✔️ Medicamentos de alto custo prescritos pelo médico, desde que:
🔸 Tenham eficácia comprovada;
🔸 Sejam registrados na Anvisa ou em agências internacionais reconhecidas (FDA, EMA, etc.);
🔸 Não haja substituto terapêutico eficaz disponível no rol ou na lista do SUS.
📜 Jurisprudência Consolidada:
- STJ – Tema 106: Permite concessão de medicamento não registrado na Anvisa, em situações específicas.
- Tribunais estaduais frequentemente determinam que planos e SUS forneçam imunoterapias, biológicos, oncológicos e medicamentos para doenças raras.
🚨 Como Proceder:
- Reúna o relatório médico com CID e justificativa clínica.
- Solicite administrativamente ao SUS (via judicialização se necessário) ou ao plano.
- Ação judicial com pedido de liminar:
✔️ Liminares são frequentemente concedidas em 48h a 5 dias, dado o risco de morte ou agravamento.
⚠️ Negativa Gera Dano Moral:
- Tribunais vêm reconhecendo indenizações de R$ 10.000 a R$ 50.000, dependendo da gravidade e urgência da negativa.
🔥 Conclusão:
Se há prescrição médica, nem SUS, nem plano de saúde podem se recusar a fornecer medicamentos de alto custo essenciais para o tratamento. Busque seus direitos.
✅ Artigo 3:
🧠 Direitos das Pessoas com Autismo, Parkinson, Alzheimer e Doenças Crônicas: Como Garantir Tratamentos, Medicamentos e Cobertura pelos Planos de Saúde
🎯 Introdução
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), Parkinson, Alzheimer e outras doenças crônicas enfrentam diariamente negativas de cobertura de terapias e tratamentos essenciais.
Este artigo explica como a lei e a Justiça protegem esses pacientes e garantem acesso integral aos tratamentos.
⚖️ Legislação Específica e Proteção:
- Constituição Federal – Art. 196: Direito fundamental à saúde.
- Lei nº 9.656/98: Obriga cobertura de doenças listadas na CID.
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Protege pessoas com TEA, garante atendimento multiprofissional.
- Lei nº 14.454/2022: Rol da ANS é exemplificativo, não limitativo.
🩺 Tratamentos Que Devem Ser Cobertos:
- ✔️ Para TEA: ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, sem limite de sessões (RN nº 539/2022 da ANS).
- ✔️ Para Parkinson e Alzheimer: Fisioterapia, fono, acompanhamento neurológico, medicamentos de alto custo, internações e tratamentos específicos.
- ✔️ Para doenças crônicas: Terapias contínuas, medicamentos de uso prolongado, internações, cirurgias necessárias.
🏛️ O Que Diz a Jurisprudência:
- STJ e TJ’s: Proíbem limitações de sessões de terapia, reconhecem a abusividade das negativas.
- Tema 1082 do STJ: Vedação à limitação de terapias para TEA.
- Súmulas e decisões favoráveis em praticamente todos os Tribunais do país.
🚨 Negou? Como Proceder:
- Obter laudo médico completo (CID + justificativa).
- Solicitar formalmente e exigir a negativa por escrito.
- Ação judicial com pedido de liminar, que pode ser deferida em 48h a 72h.
💰 Dano Moral:
Negar tratamento a pacientes vulneráveis gera indenização, além da obrigação de fornecer o serviço.
🔥 Conclusão:
A saúde é um direito e a dignidade não pode ser negociada. Se houve negativa, acione um advogado especializado e garanta o seu direito.
🖊️ Por Dr. Vladimir Saboia
Advogado Especialista em Direito à Saúde e Direito Médico.
Defensor dos direitos dos pacientes e famílias.
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