Cartela de remédios com martelo
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Medicamentos de Uso Contínuo Importados: Como Exigir o Fornecimento pelo Estado ou Plano de Saúde

Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especializado em Direito à Saúde

Pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo importados frequentemente enfrentam um obstáculo doloroso: a recusa do fornecimento por parte do SUS ou do plano de saúde, sob a alegação de alto custo ou falta de registro nacional. Essa realidade, no entanto, não é definitivao Poder Judiciário pode garantir esse direito.

Neste artigo, você entenderá quando e como exigir judicialmente o fornecimento de medicamentos importados, com base na legislação brasileira, nas decisões do STJ e nas resoluções da Anvisa.


💊 Quando é possível exigir judicialmente o fornecimento?

Mesmo que o medicamento não tenha registro na Anvisa, é possível conseguir o fornecimento desde que:

  • Não haja substituto terapêutico nacional;
  • Haja laudo médico detalhado comprovando a necessidade;
  • O paciente não tenha condições financeiras para arcar com o tratamento;
  • Haja autorização excepcional da Anvisa, nos termos da RDC nº 204/2017 (ou RDC nº 660/2022, no caso de produtos derivados de cannabis).

Esses requisitos são frequentemente reconhecidos pelos tribunais como suficientes para justificar a concessão do remédio, inclusive com liminares urgentes.


⚖️ O que diz o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, em casos de comprovada necessidade e ausência de alternativa nacional, o fornecimento é obrigação do poder público ou do plano de saúde:

📌 “A ausência de registro sanitário do medicamento na Anvisa não impede, por si só, o fornecimento quando comprovada a necessidade e ausência de substituto terapêutico.”
REsp 1657156/RJ, STJ, 2018

Essa jurisprudência se aplica tanto ao Estado (via SUS) quanto às operadoras de planos de saúde, especialmente quando o medicamento consta em protocolos internacionais de referência ou em programas médicos de alto padrão.


🏥 E os planos de saúde? Podem negar por ser importado?

Não podem. Se houver indicação médica e ausência de alternativa nacional, a negativa é considerada abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ANS determina que o plano não pode interferir na prescrição médica, mesmo em casos de medicamentos não registrados no Brasil.


📋 Como funciona o processo judicial?

  1. Reúna documentação médica: receitas, laudos, exames, histórico clínico;
  2. Comprove a ausência de alternativa terapêutica nacional;
  3. Solicite a negativa por escrito do SUS ou do plano de saúde;
  4. Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial;
  5. Em muitos casos, é possível obter liminar em até 72h, garantindo o início do fornecimento imediato.

Casos em que a Justiça costuma conceder o medicamento importado:

  • Tratamento de doenças raras com remédios aprovados em outros países;
  • Medicamentos à base de cannabis medicinal ainda não registrados;
  • Casos de câncer com terapias inovadoras ainda não disponíveis no Brasil;
  • Medicamentos de alto custo utilizados em protocolos internacionais (EUA, Europa, Canadá).

📞 Seu Direito Não Pode Esperar

Se você depende de um medicamento de uso contínuo importado e está enfrentando dificuldades, não desista. O direito à saúde é garantido pela Constituição, e o Poder Judiciário pode intervir com rapidez para evitar o agravamento do seu estado clínico.

Agende agora uma consulta gratuita com nosso escritório para saber se você pode obter o fornecimento por via judicial.


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Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especializado em Direito à Saúde

Pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo importados frequentemente enfrentam um obstáculo doloroso: a recusa do fornecimento por parte do SUS ou do plano de saúde, sob a alegação de alto custo ou falta de registro nacional. Essa realidade, no entanto, não é definitivao Poder Judiciário pode garantir esse direito.

Neste artigo, você entenderá quando e como exigir judicialmente o fornecimento de medicamentos importados, com base na legislação brasileira, nas decisões do STJ e nas resoluções da Anvisa.


💊 Quando é possível exigir judicialmente o fornecimento?

Mesmo que o medicamento não tenha registro na Anvisa, é possível conseguir o fornecimento desde que:

  • Não haja substituto terapêutico nacional;
  • Haja laudo médico detalhado comprovando a necessidade;
  • O paciente não tenha condições financeiras para arcar com o tratamento;
  • Haja autorização excepcional da Anvisa, nos termos da RDC nº 204/2017 (ou RDC nº 660/2022, no caso de produtos derivados de cannabis).

Esses requisitos são frequentemente reconhecidos pelos tribunais como suficientes para justificar a concessão do remédio, inclusive com liminares urgentes.


⚖️ O que diz o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, em casos de comprovada necessidade e ausência de alternativa nacional, o fornecimento é obrigação do poder público ou do plano de saúde:

📌 “A ausência de registro sanitário do medicamento na Anvisa não impede, por si só, o fornecimento quando comprovada a necessidade e ausência de substituto terapêutico.”
REsp 1657156/RJ, STJ, 2018

Essa jurisprudência se aplica tanto ao Estado (via SUS) quanto às operadoras de planos de saúde, especialmente quando o medicamento consta em protocolos internacionais de referência ou em programas médicos de alto padrão.


🏥 E os planos de saúde? Podem negar por ser importado?

Não podem. Se houver indicação médica e ausência de alternativa nacional, a negativa é considerada abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ANS determina que o plano não pode interferir na prescrição médica, mesmo em casos de medicamentos não registrados no Brasil.


📋 Como funciona o processo judicial?

  1. Reúna documentação médica: receitas, laudos, exames, histórico clínico;
  2. Comprove a ausência de alternativa terapêutica nacional;
  3. Solicite a negativa por escrito do SUS ou do plano de saúde;
  4. Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial;
  5. Em muitos casos, é possível obter liminar em até 72h, garantindo o início do fornecimento imediato.

Casos em que a Justiça costuma conceder o medicamento importado:

  • Tratamento de doenças raras com remédios aprovados em outros países;
  • Medicamentos à base de cannabis medicinal ainda não registrados;
  • Casos de câncer com terapias inovadoras ainda não disponíveis no Brasil;
  • Medicamentos de alto custo utilizados em protocolos internacionais (EUA, Europa, Canadá).

📞 Seu Direito Não Pode Esperar

Se você depende de um medicamento de uso contínuo importado e está enfrentando dificuldades, não desista. O direito à saúde é garantido pela Constituição, e o Poder Judiciário pode intervir com rapidez para evitar o agravamento do seu estado clínico.

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