Medicamentos de Uso Contínuo Importados: Como Exigir o Fornecimento pelo Estado ou Plano de Saúde
Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especializado em Direito à Saúde
Pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo importados frequentemente enfrentam um obstáculo doloroso: a recusa do fornecimento por parte do SUS ou do plano de saúde, sob a alegação de alto custo ou falta de registro nacional. Essa realidade, no entanto, não é definitiva — o Poder Judiciário pode garantir esse direito.
Neste artigo, você entenderá quando e como exigir judicialmente o fornecimento de medicamentos importados, com base na legislação brasileira, nas decisões do STJ e nas resoluções da Anvisa.
💊 Quando é possível exigir judicialmente o fornecimento?
Mesmo que o medicamento não tenha registro na Anvisa, é possível conseguir o fornecimento desde que:
- Não haja substituto terapêutico nacional;
- Haja laudo médico detalhado comprovando a necessidade;
- O paciente não tenha condições financeiras para arcar com o tratamento;
- Haja autorização excepcional da Anvisa, nos termos da RDC nº 204/2017 (ou RDC nº 660/2022, no caso de produtos derivados de cannabis).
Esses requisitos são frequentemente reconhecidos pelos tribunais como suficientes para justificar a concessão do remédio, inclusive com liminares urgentes.
⚖️ O que diz o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, em casos de comprovada necessidade e ausência de alternativa nacional, o fornecimento é obrigação do poder público ou do plano de saúde:
📌 “A ausência de registro sanitário do medicamento na Anvisa não impede, por si só, o fornecimento quando comprovada a necessidade e ausência de substituto terapêutico.”
– REsp 1657156/RJ, STJ, 2018
Essa jurisprudência se aplica tanto ao Estado (via SUS) quanto às operadoras de planos de saúde, especialmente quando o medicamento consta em protocolos internacionais de referência ou em programas médicos de alto padrão.
🏥 E os planos de saúde? Podem negar por ser importado?
Não podem. Se houver indicação médica e ausência de alternativa nacional, a negativa é considerada abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ANS determina que o plano não pode interferir na prescrição médica, mesmo em casos de medicamentos não registrados no Brasil.
📋 Como funciona o processo judicial?
- Reúna documentação médica: receitas, laudos, exames, histórico clínico;
- Comprove a ausência de alternativa terapêutica nacional;
- Solicite a negativa por escrito do SUS ou do plano de saúde;
- Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial;
- Em muitos casos, é possível obter liminar em até 72h, garantindo o início do fornecimento imediato.
✅ Casos em que a Justiça costuma conceder o medicamento importado:
- Tratamento de doenças raras com remédios aprovados em outros países;
- Medicamentos à base de cannabis medicinal ainda não registrados;
- Casos de câncer com terapias inovadoras ainda não disponíveis no Brasil;
- Medicamentos de alto custo utilizados em protocolos internacionais (EUA, Europa, Canadá).
📞 Seu Direito Não Pode Esperar
Se você depende de um medicamento de uso contínuo importado e está enfrentando dificuldades, não desista. O direito à saúde é garantido pela Constituição, e o Poder Judiciário pode intervir com rapidez para evitar o agravamento do seu estado clínico.
Agende agora uma consulta gratuita com nosso escritório para saber se você pode obter o fornecimento por via judicial.
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Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especializado em Direito à Saúde
Pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo importados frequentemente enfrentam um obstáculo doloroso: a recusa do fornecimento por parte do SUS ou do plano de saúde, sob a alegação de alto custo ou falta de registro nacional. Essa realidade, no entanto, não é definitiva — o Poder Judiciário pode garantir esse direito.
Neste artigo, você entenderá quando e como exigir judicialmente o fornecimento de medicamentos importados, com base na legislação brasileira, nas decisões do STJ e nas resoluções da Anvisa.
💊 Quando é possível exigir judicialmente o fornecimento?
Mesmo que o medicamento não tenha registro na Anvisa, é possível conseguir o fornecimento desde que:
- Não haja substituto terapêutico nacional;
- Haja laudo médico detalhado comprovando a necessidade;
- O paciente não tenha condições financeiras para arcar com o tratamento;
- Haja autorização excepcional da Anvisa, nos termos da RDC nº 204/2017 (ou RDC nº 660/2022, no caso de produtos derivados de cannabis).
Esses requisitos são frequentemente reconhecidos pelos tribunais como suficientes para justificar a concessão do remédio, inclusive com liminares urgentes.
⚖️ O que diz o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, em casos de comprovada necessidade e ausência de alternativa nacional, o fornecimento é obrigação do poder público ou do plano de saúde:
📌 “A ausência de registro sanitário do medicamento na Anvisa não impede, por si só, o fornecimento quando comprovada a necessidade e ausência de substituto terapêutico.”
– REsp 1657156/RJ, STJ, 2018
Essa jurisprudência se aplica tanto ao Estado (via SUS) quanto às operadoras de planos de saúde, especialmente quando o medicamento consta em protocolos internacionais de referência ou em programas médicos de alto padrão.
🏥 E os planos de saúde? Podem negar por ser importado?
Não podem. Se houver indicação médica e ausência de alternativa nacional, a negativa é considerada abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ANS determina que o plano não pode interferir na prescrição médica, mesmo em casos de medicamentos não registrados no Brasil.
📋 Como funciona o processo judicial?
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- Comprove a ausência de alternativa terapêutica nacional;
- Solicite a negativa por escrito do SUS ou do plano de saúde;
- Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial;
- Em muitos casos, é possível obter liminar em até 72h, garantindo o início do fornecimento imediato.
✅ Casos em que a Justiça costuma conceder o medicamento importado:
- Tratamento de doenças raras com remédios aprovados em outros países;
- Medicamentos à base de cannabis medicinal ainda não registrados;
- Casos de câncer com terapias inovadoras ainda não disponíveis no Brasil;
- Medicamentos de alto custo utilizados em protocolos internacionais (EUA, Europa, Canadá).
📞 Seu Direito Não Pode Esperar
Se você depende de um medicamento de uso contínuo importado e está enfrentando dificuldades, não desista. O direito à saúde é garantido pela Constituição, e o Poder Judiciário pode intervir com rapidez para evitar o agravamento do seu estado clínico.
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