O Direito à Saúde e o Acesso a Medicamento de Alto Custo

O acesso à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal brasileira, que estabelece, em seu artigo 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. No entanto, na prática, milhares de pacientes enfrentam barreiras significativas para obter medicamentos de alto custo, essenciais para o tratamento de doenças graves ou raras. Tais medicamentos, muitas vezes não fornecidos pelo SUS ou não cobertos por planos de saúde, têm valores inacessíveis à maior parte da população, comprometendo a continuidade de tratamentos e impactando diretamente a qualidade de vida dos pacientes.
A legislação brasileira prevê mecanismos para garantir esse acesso. A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e diversas normas infralegais respaldam judicialmente os pedidos para fornecimento de medicamentos. Apesar disso, o paciente encontra obstáculos como a burocracia administrativa, negativa injustificada por planos de saúde e a morosidade do sistema público. Diante desse cenário, o Poder Judiciário tornou-se um importante caminho para garantir o fornecimento de medicamentos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à vida.
Para que o paciente possa reivindicar esse direito, é fundamental conhecer os recursos disponíveis. Existem programas governamentais, associações civis e apoio jurídico especializado que auxiliam na obtenção dos remédios. A via judicial, por meio de ações individuais ou coletivas, pode obrigar o Estado ou os planos de saúde a fornecerem medicamentos de alto custo, desde que comprovada a necessidade médica e a ausência de alternativas terapêuticas acessíveis. Mais do que uma questão legal, garantir esse acesso é assegurar um direito humano essencial: o de viver com dignidade.
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Conclusão:
Você ou alguém da sua família precisa de um medicamento de alto custo? Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Em caso de negativa, procure apoio jurídico. A saúde é um direito, não um privilégio!