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O Plano de Saúde Pode Negar um Remédio Prescrito pelo Médico?

Contudo, essa prática deve ser analisada à luz do princípio constitucional do direito à saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que, quando houver prescrição médica devidamente justificada, a operadora não pode substituir a decisão clínica por critérios meramente administrativos ou econômicos.

Ainda que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS, se ele for o único eficaz para tratar a enfermidade, o paciente tem direito à cobertura. A jurisprudência brasileira tem garantido, inclusive judicialmente, o fornecimento do tratamento em casos de negativa abusiva.

Portanto, o paciente que se deparar com esse tipo de recusa deve buscar seus direitos, preferencialmente com apoio jurídico especializado.

Negar medicamento necessário é negar dignidade. A prescrição médica deve prevalecer sobre interesses comerciais.


Dr. Vladimir Saboia
Advogado | Especialista em Direito à Saúde
Saboia Advocacia

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