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O Plano de Saúde Pode Negar um Remédio Prescrito pelo seu Médico?

A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde tem sido uma das maiores fontes de conflito entre beneficiários e operadoras, principalmente quando se trata de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados.

De acordo com a legislação brasileira e com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos são obrigados a fornecer medicamentos que estejam no rol de cobertura obrigatória, conforme definido em diretrizes clínicas. Contudo, nem sempre o medicamento indicado pelo médico está nessa lista. E é justamente aí que começam os problemas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento de que a prescrição médica, quando fundamentada e voltada à preservação da saúde e da vida do paciente, deve prevalecer sobre regras genéricas dos planos. Negar esse fornecimento pode configurar abuso e violação ao direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal.

Portanto, o paciente que tiver a negativa da operadora ao medicamento prescrito deve buscar seus direitos, inicialmente por vias administrativas (protocolo com a ANS) e, se necessário, por via judicial.

O plano de saúde não pode se sobrepor à prescrição médica baseada na necessidade clínica do paciente. A saúde deve vir antes do lucro.

Dr. Vladimir Saboia
Advogado | Especialista em Direito à Saúde
Presidente da Comissão de Direito Canábico – OAB/RJ
Saboia Advocacia

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