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O que fazer se o plano de saúde não cobrir próteses e órteses?

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Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado especialista em Direito à Saúde

É cada vez mais comum encontrar pacientes buscando no Google frases como:
“Meu plano de saúde não cobre a prótese, e agora?” ou
“Tenho direito à órtese pelo convênio?”.

Essas dúvidas revelam um problema frequente e grave: a recusa dos planos de saúde em cobrir itens essenciais ao tratamento médico, como órteses e próteses, que muitas vezes são indispensáveis à recuperação do paciente.

O que são órteses e próteses? E o que a ANS diz?

  • Órteses: dispositivos que auxiliam a função de uma parte do corpo (ex: coletes, andadores, joelheiras articuladas);
  • Próteses: substituem total ou parcialmente uma parte do corpo (ex: prótese de quadril, joelho, marcapasso, stents).

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) exige que os planos de saúde cubram órteses e próteses ligadas diretamente ao ato cirúrgico. Ou seja, se o dispositivo for necessário e indicado pelo médico como parte do procedimento, a negativa de cobertura é ilegal.

Quando a negativa do plano é considerada abusiva

Operadoras costumam alegar que:

  • A órtese ou prótese é “importada” e, por isso, não está coberta;
  • O item “não faz parte do contrato”;
  • O produto é “de uso domiciliar” ou “de caráter estético”.

Essas justificativas são abusivas, pois ferem o Código de Defesa do Consumidor e o direito à saúde previsto na Constituição Federal. A jurisprudência do STJ é clara: quando há prescrição médica, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir.

Como agir se o plano de saúde negar a cobertura

Se o plano de saúde recusar a prótese ou órtese prescrita, o paciente deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com justificativa técnica;
  2. Reunir laudo médico detalhado e exames;
  3. Registrar reclamação na ANS;
  4. Procurar um advogado para entrar com ação judicial com pedido de liminar — nesses casos, a Justiça costuma agir com rapidez;
  5. Guardar todos os documentos e protocolos, pois podem servir de prova para pedido de danos morais.

Palavras-chave que revelam o desespero dos pacientes

Termos como “liminar para fornecimento de prótese”, “cobertura obrigatória órtese”, “convênio negou prótese de joelho” mostram a insegurança de milhares de beneficiários. A verdade é: ninguém deve ser privado de um tratamento essencial por causa de uma cláusula abusiva do plano de saúde.

Conclusão

Se o seu plano de saúde negou cobertura de órtese ou prótese, saiba que você tem direitos garantidos por lei e respaldados por decisões judiciais firmes.

Negativa indevida é passível de reversão imediata na Justiça, com pedido de urgência e, quando aplicável, indenização por danos morais.


Dr. Vladimir Saboia
Advogado | Saboia & Seljan Advogados
Especialista em Direito Médico, da Saúde e do Consumidor

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