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Pacientes com Autismo e o Acesso a Terapias Não Convencionais: O Que o Plano de Saúde Deve Cobrir?

Introdução

O tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) requer, frequentemente, abordagens terapêuticas multidisciplinares e individualizadas. Além das terapias tradicionais, como fonoaudiologia e psicologia, diversas famílias vêm recorrendo a terapias não convencionais, como a equoterapia, musicoterapia, integração sensorial, análise do comportamento aplicada (ABA), entre outras.

Apesar de amplamente reconhecidas por profissionais da saúde e recomendadas por diretrizes clínicas internacionais, muitas dessas terapias enfrentam resistência por parte dos planos de saúde, que negam cobertura sob o argumento de ausência no rol da ANS ou de caráter experimental. No entanto, tais negativas podem ser juridicamente combatidas com base no direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à jurisprudência dominante dos tribunais superiores.


O Direito à Saúde como Direito Fundamental

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 6º e 196, assegura o direito à saúde como um direito social e fundamental, cabendo ao Estado e à iniciativa privada garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O tratamento de pessoas com autismo, por sua complexidade, integra esse conjunto de direitos, especialmente quando envolve terapias reconhecidas por profissionais habilitados.

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, reforçam a obrigatoriedade de oferta de terapias eficazes, considerando as necessidades específicas de cada paciente.


A Importância das Terapias Não Convencionais no Tratamento do Autismo

Diversos métodos terapêuticos não tradicionais têm se mostrado eficazes no desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e comportamentais de crianças e adultos com autismo. Entre as mais buscadas, destacam-se:

  • ABA (Análise do Comportamento Aplicada)
  • Musicoterapia
  • Equoterapia
  • Terapia Ocupacional com Integração Sensorial
  • Terapias com Cannabis Medicinal (quando há comorbidades)

Essas práticas visam melhorar a comunicação, a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes, sendo muitas vezes indicadas por neurologistas, psiquiatras, pediatras e psicólogos como complementares às intervenções convencionais.


Planos de Saúde e as Negativas de Cobertura: É Legal?

A justificativa mais comum apresentada pelos planos de saúde é que essas terapias não constam no Rol de Procedimentos da ANS ou são consideradas “experimentais”. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que:

“O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo”
(REsp 1.733.013/SP, Tema 1066)

Ou seja, a ausência da terapia no rol da ANS não é, por si só, motivo suficiente para negar a cobertura, desde que haja prescrição médica e a indicação seja baseada em diretrizes reconhecidas.

Outro ponto fundamental é que o médico assistente, que acompanha o paciente, tem prioridade na definição do tratamento, e não o plano de saúde.


Jurisprudência Favorável

A jurisprudência nacional vem firmando precedentes favoráveis às famílias que buscam acesso a terapias não convencionais para pacientes com TEA. Tribunais estaduais e o STJ vêm reconhecendo que negar terapias essenciais configura violação ao direito à saúde, podendo inclusive gerar indenização por danos morais.

Exemplo prático:

“É abusiva a negativa de cobertura de terapia ABA a criança diagnosticada com TEA, quando indicada por profissional habilitado.”
(TJSP – Apelação Cível nº 1014601-36.2022.8.26.0562)


Estratégias Jurídicas para Garantir o Tratamento

As principais medidas judiciais que podem ser adotadas para garantir o acesso às terapias são:

  1. Ação com pedido de liminar, visando a autorização imediata do tratamento;
  2. Apresentação de laudos médicos, evidenciando a recomendação do profissional assistente;
  3. Provas de recusa administrativa do plano, preferencialmente por escrito;
  4. Solicitação de reembolso, quando o tratamento já está sendo custeado pela família;
  5. Pedido de indenização por danos morais, em casos de negativa injusta ou que gerou agravamento no quadro do paciente.

Conclusão: A Justiça como Aliada das Famílias

O acesso de pacientes com autismo às terapias não convencionais não é um privilégio, mas um direito constitucional e legalmente assegurado. A atuação de planos de saúde ao restringir esse acesso, sob argumentos meramente administrativos ou econômicos, contraria não apenas a legislação brasileira, mas também os princípios mais elementares da bioética e da dignidade da pessoa humana.

A judicialização tem se mostrado um instrumento legítimo e eficaz para assegurar a continuidade de tratamentos essenciais, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em fase de desenvolvimento, cujo tempo terapêutico é determinante.

Famílias não devem ser coagidas a escolher entre o endividamento e o abandono terapêutico. O sistema jurídico brasileiro oferece ferramentas robustas para garantir que nenhuma pessoa com autismo tenha seu tratamento interrompido por decisões arbitrárias de operadoras de saúde.


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