Plano de Saúde Negou Cirurgia, Tratamento ou Exame? Saiba Seus Direitos e Como Garantir o Atendimento Imediato
Introdução
Quando o plano de saúde se recusa a cobrir um tratamento, cirurgia ou exame essencial, isso não é apenas um problema contratual. É uma afronta direta ao direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor.
⚖️ O Que Diz a Lei?
- Constituição Federal – Art. 196: Saúde é direito de todos e dever do Estado e da iniciativa privada.
- Lei nº 9.656/98: Veda a exclusão de doenças listadas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Lei nº 14.454/2022: O rol da ANS é referencial mínimo, não limitativo.
- Código de Defesa do Consumidor: Veda cláusulas abusivas e protege a saúde, segurança e dignidade do consumidor.
❌ Negativas Mais Comuns e Por Que São Ilegais:
- Alegação de que o procedimento “não está no rol da ANS”.
- Justificativa de que o tratamento seria experimental (muitas vezes incorreto).
- Limitação de internações, exames ou terapias (absolutamente ilegal, conforme Súmula 302 do STJ).
🏛️ Jurisprudência Favorável:
- Súmula 608/STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
- Tema 1069/STJ: Cirurgia plástica reparadora após bariátrica é de cobertura obrigatória.
- Súmula 95 do TRF4: SUS também não pode negar medicamento necessário.
🚨 O Que Fazer em Caso de Negativa:
- Exigir a negativa por escrito (obrigação do plano, ANS RN nº 395/2016).
- Juntar relatório médico detalhado.
- Ajuizar ação com pedido de liminar:
✔️ Liminares costumam ser deferidas entre 24h a 72h.
✔️ Pedir obrigação de fazer (tratamento), danos morais e multa diária.
🔥 Conclusão:
Negou? Não aceite. Judicialize. O direito à saúde não é um favor, é um direito inviolável e garantido.