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Plano de Saúde Negou seu Tratamento? Saiba o que Fazer para Garantir sua Saúde e seus Direitos

Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado especialista em Direito à Saúde

Todo paciente que paga um plano de saúde espera contar com atendimento de qualidade e acesso aos tratamentos necessários. No entanto, infelizmente, as negativas de cobertura por parte das operadoras são cada vez mais comuns — seja para medicamentos, cirurgias, exames ou terapias.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, essas recusas são ilegais. Se você teve um tratamento negado, saiba que a legislação brasileira protege o consumidor, e há caminhos para garantir seu direito.


❌ Quando o plano de saúde pode negar atendimento?

A resposta mais direta é: em regra, não pode negar. Mesmo que o procedimento não esteja listado no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o STJ já decidiu que esse rol é exemplificativo — ou seja, não limita os tratamentos que devem ser cobertos.

Algumas recusas comuns e geralmente indevidas incluem:

  • “Tratamento fora do Rol da ANS”
  • “Medicação de uso domiciliar não é coberta”
  • “Terapia para autismo não autorizada”
  • “Exame considerado experimental”
  • “Recusa de cirurgia reparadora ou funcional”

Todas essas justificativas podem ser contornadas judicialmente, dependendo do caso.


📜 O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e o entendimento consolidado dos tribunais garantem ao paciente o direito ao tratamento prescrito pelo médico assistente. Além disso, o artigo 196 da Constituição Federal afirma que:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado.”

Esse princípio é aplicável também às relações com planos de saúde, que devem atuar com transparência e boa-fé.


⚖️ Como garantir o tratamento mesmo após a negativa?

Caso o seu plano tenha recusado um atendimento, siga estes passos:

  1. Peça a negativa por escrito, com justificativa técnica.
  2. Reúna o laudo médico que comprove a necessidade do tratamento.
  3. Busque apoio jurídico especializado para entrar com uma ação judicial com pedido de liminar.
  4. Com a liminar concedida, o plano de saúde será obrigado a autorizar o tratamento de forma imediata.

Na maioria dos casos, a Justiça concede a liminar em 24 a 72 horas, dependendo da urgência.


🧠 Exemplos de casos em que a Justiça costuma garantir a cobertura:

  • Cirurgias negadas por “não estarem no contrato”
  • Terapias para Transtorno do Espectro Autista (ABA, TO, Fono)
  • Medicamentos de alto custo negados por serem “off-label”
  • Exames genéticos e tratamentos oncológicos negados por “serem novos”

📞 Quando procurar um advogado?

Você deve procurar assim que receber a negativa, principalmente se a sua saúde ou a de um familiar estiver em risco. A atuação rápida é essencial para conseguir uma decisão liminar que obrigue o plano a cumprir seu dever.

Um advogado especializado saberá:

  • Quais documentos reunir
  • Como fundamentar o pedido com base na jurisprudência
  • Que tipo de ação ajuizar (individual, com liminar, tutela antecipada etc.)
  • Como obter indenização por danos morais, se for o caso

✅ Conclusão

Se o plano de saúde negou seu tratamento, você não está desamparado. A Justiça tem sido firme em proteger os direitos dos pacientes, e o apoio jurídico adequado pode fazer toda a diferença.

📲 Entre em contato com um advogado especialista em Direito à Saúde e exija seus direitos com base na lei. A sua saúde não pode esperar.


Dr. Vladimir Saboia
Advogado especialista em Direito à Saúde
vladimirsaboia.blog.br

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