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Plano de Saúde Recusa Tratamento Aprovado pela ANVISA: O Que Fazer?

Por Dr. Vladimir Saboia
Advogado especialista em Direito à Saúde


Introdução

A negativa de cobertura por planos de saúde a tratamentos e medicamentos aprovados pela ANVISA representa uma das principais causas da judicialização da saúde no Brasil. Muitos pacientes, mesmo diante da existência de prescrição médica e registro sanitário, enfrentam barreiras administrativas impostas pelas operadoras. Este artigo visa esclarecer os direitos dos beneficiários, apresentar o passo a passo para ações judiciais e destacar a jurisprudência dominante sobre o tema.


1. O Que Diz a Legislação e a ANVISA?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável por regular e autorizar o uso de medicamentos e tratamentos no Brasil. Quando um medicamento é aprovado, ele passa por rigorosos critérios de segurança, eficácia e qualidade.

De acordo com o art. 35-C da Lei nº 9.656/1998, os planos de saúde são obrigados a fornecer cobertura para tratamentos listados no Rol de Procedimentos da ANS, mas a jurisprudência evoluiu para reconhecer que o rol é exemplificativo, e não taxativo, conforme recente decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.082).


2. Situações Comuns de Negativa Indevida

  • “O medicamento não está no rol da ANS.”
  • “O tratamento é experimental ou off-label.”
  • “Não há cobertura contratual específica.”
  • “Não se aplica a medicamentos de uso domiciliar.”

⚠️ Atenção: todas essas justificativas podem ser revertidas judicialmente se houver prescrição médica fundamentada e registro na ANVISA.


3. O Que Fazer em Caso de Negativa?

Passo a Passo Jurídico

  1. Documentação imediata:
    • Prescrição médica detalhada
    • Negativa por escrito do plano de saúde
    • Relatórios médicos que justifiquem a urgência e a eficácia
  2. Consulta com advogado especialista em saúde
    O profissional deve analisar se é possível propor ação com pedido de liminar.
  3. Propositura de ação judicial
    • Com pedido de tutela de urgência
    • Com base nos direitos fundamentais à saúde, vida e dignidade humana
    • Fundamento legal: art. 6º da Constituição, art. 196 da CF/88, Código de Defesa do Consumidor, jurisprudência do STJ
  4. Execução e cumprimento da liminar
    Em muitos casos, o juiz concede decisão em 24 a 72 horas.

4. Jurisprudência Dominante

STJ – REsp 1.712.163/RJ – Tema 1.082

“O rol da ANS é exemplificativo, sendo possível a cobertura de tratamentos não listados, desde que haja prescrição médica fundamentada.”

TJSP – Apelação Cível 100XXXX-34.2022.8.26.0000

“É abusiva a negativa de custeio de medicamento registrado pela ANVISA, prescrito por profissional habilitado e necessário ao tratamento do paciente.”


5. Dicas Importantes para Familiares e Pacientes

✅ Solicite a negativa por escrito – é seu direito.
✅ Exija relatório médico completo, com CID e justificativa técnica.
✅ Não aceite pareceres genéricos do plano – eles podem ser contestados.
✅ Registre uma reclamação na ANS e no Procon.
✅ Procure assessoria jurídica especializada antes de arcar com os custos.


Conclusão

O acesso à saúde é um direito constitucional, e sua negação por operadoras de planos de saúde pode representar violação grave à dignidade do paciente. A via judicial tem se mostrado eficaz na proteção dos pacientes em situação de vulnerabilidade, sobretudo quando o tratamento é aprovado pela ANVISA e prescrito com fundamentação clínica. O conhecimento jurídico aliado à ação célere pode garantir a vida e a saúde com dignidade.

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