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Planos de Saúde Devem Cobrir Todas as Sessões de Terapia? Entenda seus Direitos

Por Dr. Vladimir Saboia
Advogado Especialista em Direito à Saúde e Planos de Saúde
📍 www.vladimirsaboia.blog.br

Nos últimos anos, os planos de saúde têm sido frequentemente questionados por limitar o número de sessões de terapias essenciais, como psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Essa prática tem gerado insegurança para milhares de pacientes — especialmente aqueles com autismo, transtornos mentais, doenças neurológicas e lesões graves — que dependem dessas terapias para manter sua qualidade de vida.

Mas afinal, é legal essa limitação? O que diz a Justiça? Este artigo responde com base jurídica clara e atualizada.


📘 O Que Diz a Lei e o Novo Entendimento do STJ

Até 2022, os planos de saúde se amparavam no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para limitar a quantidade de sessões cobertas por ano. No entanto, com a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, o rol passou a ter caráter exemplificativo. Ou seja, o plano não pode recusar tratamentos indicados por médicos apenas porque excedem os limites da tabela da ANS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou esse entendimento no julgamento do Tema 1.082, reconhecendo que o rol da ANS não pode ser usado para impedir tratamento prescrito com base científica e necessidade comprovada.


⚖️ Jurisprudência Favorável aos Pacientes

O Judiciário tem reiterado o entendimento de que limitar sessões de terapia viola o princípio da dignidade da pessoa humana, além de colocar em risco a saúde do paciente. Veja alguns precedentes:

  • TJSP – Apelação Cível 1032183-72.2023.8.26.0002: plano condenado por limitar sessões de fonoaudiologia para criança com TEA, contrariando prescrição médica.
  • TJMG – Apelação Cível 5009860-21.2022.8.13.0672: reconhecido o direito à continuidade de sessões de psicoterapia, independentemente do rol da ANS.

📑 Quais Terapias Devem Ser Cobertas?

  • Psicoterapia (individual e em grupo)
  • Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada)
  • Fonoaudiologia
  • Terapia Ocupacional
  • Fisioterapia neurológica
  • Hidroterapia, musicoterapia, equoterapia (se prescritas e fundamentadas)

O ponto central é que deve haver prescrição médica detalhada, com indicação da frequência e justificativa clínica. Isso impede que o plano limite de forma genérica o número de sessões.


🚨 O Que Fazer em Caso de Recusa?

  1. Peça a negativa por escrito.
  2. Solicite ao profissional de saúde um relatório detalhado.
  3. Reúna documentos médicos e contratuais.
  4. Procure orientação jurídica especializada.
  5. Ingressar com ação judicial com pedido de liminar, se necessário.

A Justiça pode determinar o restabelecimento imediato do tratamento, sob pena de multa diária, além de condenar o plano por danos morais.


✅ Conclusão

A limitação injustificada de sessões de terapia representa uma grave violação ao direito à saúde. A legislação atual e os tribunais reconhecem que o tratamento indicado pelo médico deve prevalecer sobre tabelas e diretrizes administrativas. Garantir esse direito é proteger a vida e a dignidade do paciente.

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