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Planos de Saúde e Cobertura de Tratamentos Experimentais: Limites, Direitos e Judicialização

Introdução

A negativa de cobertura de tratamentos experimentais por planos de saúde é uma das causas mais recorrentes de ações judiciais no Brasil. Muitos pacientes, diante de diagnósticos graves como câncer, doenças raras ou degenerativas, recorrem a medicamentos ou terapias inovadoras, que ainda não constam no Rol da ANS. Quando o tratamento é negado, a pergunta mais buscada é: “o plano de saúde pode recusar um tratamento prescrito pelo médico?”

Este artigo jurídico analisa, com base legal e jurisprudencial, quais são os direitos do paciente, os limites legais da atuação das operadoras de saúde e as estratégias jurídicas mais eficazes para garantir o acesso ao tratamento.


O que é considerado “tratamento experimental”?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um tratamento é considerado experimental quando:

“Não possui comprovação científica suficiente de eficácia e segurança, ou ainda não foi aprovado pela Anvisa para uso no Brasil, ou não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS.”

Contudo, o conceito pode variar caso haja registro na Anvisa, mas o procedimento ainda não tenha sido incluído no rol obrigatório da ANS.


O que diz a legislação?

1. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)

O artigo 10 da Lei nº 9.656/98 determina que os planos não são obrigados a cobrir tratamentos experimentais. Contudo, essa regra não pode se sobrepor a direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde (artigos 5º e 196 da Constituição Federal).

2. Resolução Normativa nº 465/2021 – ANS

Define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como referência básica para cobertura. A partir de 2022, com a aprovação da Lei nº 14.454/2022, o rol deixou de ser taxativo e passou a ter caráter exemplificativo, conforme veremos a seguir.


Lei nº 14.454/2022: O fim do Rol Taxativo

Essa lei alterou o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça, que havia decidido em 2022 que o Rol da ANS era taxativo, permitindo que os planos recusassem tratamentos fora da lista.

Com a nova lei, tornou-se obrigatório que o plano de saúde avalie, caso a caso, a viabilidade de cobrir tratamentos mesmo não previstos no Rol, desde que:

  • Exista prescrição médica fundamentada.
  • O tratamento seja aprovado pela Anvisa.
  • Haja evidência científica ou recomendação de órgãos internacionais.

Jurisprudência Atualizada

A jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros garante o direito do paciente ao tratamento prescrito, desde que haja justificativa técnica e médica. Eis alguns exemplos relevantes:

TJSP – Apelação Cível 100XXXX-32.2023.8.26.0000

Plano de saúde foi condenado a cobrir imunoterapia prescrita para paciente com câncer, mesmo não incluída no rol da ANS.

TJMG – Apelação 1.0000.23.000000-0/001

Decisão reconheceu que a negativa de tratamento pode configurar abuso de direito e prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

STF – ARE 1267879 (Tema 1236)

Fixou que é possível o fornecimento de medicamento não incorporado pelo SUS, desde que haja prescrição e ausência de alternativas terapêuticas.


Prática Abusiva: O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 51 do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. Negar o acesso a um tratamento prescrito pode ser configurado como:

  • Violação da boa-fé objetiva.
  • Cláusula abusiva por limitar obrigação essencial do contrato.

Planos de saúde são considerados fornecedores de serviço essencial, portanto, não podem negar o tratamento com base em argumentos puramente administrativos.


Estratégias Jurídicas para Garantir o Tratamento

1. Pedido de Liminar

Na maioria dos casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar urgente, sob pena de risco de morte ou agravamento da doença.

2. Provas Recomendadas

  • Prescrição médica com justificativa.
  • Relatórios clínicos.
  • Documento de recusa do plano.
  • Registro sanitário da medicação na Anvisa.

3. Indenização por Dano Moral

Quando a recusa é abusiva e causa sofrimento ao paciente, os tribunais têm reconhecido direito à indenização por danos morais.


Conclusão

Negar o acesso ao tratamento prescrito com base na alegação de “tratamento experimental” nem sempre é legal. A jurisprudência, a legislação recente e o Código de Defesa do Consumidor caminham no sentido de garantir ao paciente o direito ao melhor tratamento disponível, desde que haja indicação médica fundamentada.

O papel do advogado, nestes casos, é essencial para judicializar de forma rápida e eficaz, protegendo o direito à vida e à dignidade do paciente.


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