Reajuste Abusivo por Faixa Etária nos Planos de Saúde: Como a Justiça Está Decidindo em 2025
Introdução
O reajuste por faixa etária nos planos de saúde é um dos temas mais judicializados no Brasil. Embora seja legalmente permitido, desde que observado o equilíbrio contratual e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitos aumentos aplicados pelas operadoras são considerados abusivos pelo Judiciário. Em 2025, esse debate ganhou novos contornos, com decisões relevantes que reforçam a proteção dos consumidores, em especial os idosos.
Regulamentação e Limites Estabelecidos pela ANS
- Planos individuais e familiares: a ANS fixou, para o ciclo de maio/2025 a abril/2026, o teto de 6,06% de reajuste.
- Planos coletivos (empresariais ou por adesão): não possuem limite definido pela ANS, ficando a cargo das operadoras a fixação, desde que justificada com base técnico-atuarial.
- Em 2025, muitos reajustes coletivos chegaram a 14% a 19,5%, ultrapassando de longe a inflação oficial e impactando severamente consumidores, sobretudo em idade avançada.
Entendimento dos Tribunais Superiores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 952, consolidou o entendimento de que:
- O reajuste por faixa etária é válido se estiver expressamente previsto em contrato;
- Deve observar a legislação vigente e as normas da ANS;
- É nulo quando desarrazoado, sem base atuarial idônea, ou quando resulta em onerosidade excessiva e discriminação contra idosos.
Esse posicionamento tem servido de fundamento para inúmeras decisões dos tribunais estaduais, que frequentemente reconhecem a abusividade de reajustes aplicados a beneficiários com 59 anos ou mais.
Casos Relevantes Julgados em 2025
- TJMT – julho de 2025: reajuste de 157,77% aplicado a uma beneficiária idosa em plano coletivo foi considerado abusivo. A operadora não comprovou a necessidade do aumento com base atuarial e foi condenada a restituir os valores pagos a maior.
- TJSP – abril de 2025: decisão reconheceu como abusivo um reajuste de 75,5% na mensalidade de um segurado idoso. A juíza determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, além da manutenção do contrato com correção proporcional.
Esses precedentes confirmam que o Judiciário vem atuando de forma protetiva, especialmente diante de aumentos injustificados na última faixa etária.
Quadro Comparativo – Situação em 2025
Tipo de Plano | Limite Regulatório | Prática em 2025 | Tendência Judicial |
---|---|---|---|
Individual/Familiar | 6,06% (ANS) | Dentro do teto | Ações cabíveis quando excedido |
Coletivo por adesão/empresarial | Sem teto fixo (exige justificativa) | 14% a 19,5% em média | Alta judicialização por abusividade |
Reajuste por Faixa Etária (59+) | Permitido se proporcional e previsto em contrato | Reajustes de até 150% em alguns casos | Frequentemente reconhecido como abusivo |
Recomendações Práticas
Para pacientes, familiares e advogados que enfrentam esse problema:
- Peça o demonstrativo atuarial da operadora antes de aceitar o reajuste.
- Verifique o contrato para confirmar se há cláusula específica sobre reajuste por faixa etária.
- Compare com o índice da ANS (em caso de planos individuais/familiares).
- Recorra administrativamente ao Procon, ANS ou plataforma Consumidor.gov.
- Judicialize o caso em situações de aumento abusivo: a Justiça vem reconhecendo a abusividade e determinando a devolução de valores, especialmente em reajustes sem justificativa técnica.
Conclusão
Em 2025, a jurisprudência reafirma a possibilidade do reajuste por faixa etária, mas deixa claro que aumentos desproporcionais e desprovidos de base técnica não serão tolerados. O Judiciário tem atuado de forma protetiva ao consumidor, garantindo o equilíbrio contratual e coibindo abusos.
Se você ou um familiar foram vítimas de reajustes abusivos em planos de saúde, é possível contestar judicialmente e buscar a devolução dos valores pagos indevidamente.
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