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Reajuste Abusivo por Faixa Etária nos Planos de Saúde: Como a Justiça Está Decidindo em 2025

Introdução

O reajuste por faixa etária nos planos de saúde é um dos temas mais judicializados no Brasil. Embora seja legalmente permitido, desde que observado o equilíbrio contratual e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitos aumentos aplicados pelas operadoras são considerados abusivos pelo Judiciário. Em 2025, esse debate ganhou novos contornos, com decisões relevantes que reforçam a proteção dos consumidores, em especial os idosos.


Regulamentação e Limites Estabelecidos pela ANS

  • Planos individuais e familiares: a ANS fixou, para o ciclo de maio/2025 a abril/2026, o teto de 6,06% de reajuste.
  • Planos coletivos (empresariais ou por adesão): não possuem limite definido pela ANS, ficando a cargo das operadoras a fixação, desde que justificada com base técnico-atuarial.
  • Em 2025, muitos reajustes coletivos chegaram a 14% a 19,5%, ultrapassando de longe a inflação oficial e impactando severamente consumidores, sobretudo em idade avançada.

Entendimento dos Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 952, consolidou o entendimento de que:

  1. O reajuste por faixa etária é válido se estiver expressamente previsto em contrato;
  2. Deve observar a legislação vigente e as normas da ANS;
  3. É nulo quando desarrazoado, sem base atuarial idônea, ou quando resulta em onerosidade excessiva e discriminação contra idosos.

Esse posicionamento tem servido de fundamento para inúmeras decisões dos tribunais estaduais, que frequentemente reconhecem a abusividade de reajustes aplicados a beneficiários com 59 anos ou mais.


Casos Relevantes Julgados em 2025

  • TJMT – julho de 2025: reajuste de 157,77% aplicado a uma beneficiária idosa em plano coletivo foi considerado abusivo. A operadora não comprovou a necessidade do aumento com base atuarial e foi condenada a restituir os valores pagos a maior.
  • TJSP – abril de 2025: decisão reconheceu como abusivo um reajuste de 75,5% na mensalidade de um segurado idoso. A juíza determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, além da manutenção do contrato com correção proporcional.

Esses precedentes confirmam que o Judiciário vem atuando de forma protetiva, especialmente diante de aumentos injustificados na última faixa etária.


Quadro Comparativo – Situação em 2025

Tipo de PlanoLimite RegulatórioPrática em 2025Tendência Judicial
Individual/Familiar6,06% (ANS)Dentro do tetoAções cabíveis quando excedido
Coletivo por adesão/empresarialSem teto fixo (exige justificativa)14% a 19,5% em médiaAlta judicialização por abusividade
Reajuste por Faixa Etária (59+)Permitido se proporcional e previsto em contratoReajustes de até 150% em alguns casosFrequentemente reconhecido como abusivo

Recomendações Práticas

Para pacientes, familiares e advogados que enfrentam esse problema:

  1. Peça o demonstrativo atuarial da operadora antes de aceitar o reajuste.
  2. Verifique o contrato para confirmar se há cláusula específica sobre reajuste por faixa etária.
  3. Compare com o índice da ANS (em caso de planos individuais/familiares).
  4. Recorra administrativamente ao Procon, ANS ou plataforma Consumidor.gov.
  5. Judicialize o caso em situações de aumento abusivo: a Justiça vem reconhecendo a abusividade e determinando a devolução de valores, especialmente em reajustes sem justificativa técnica.

Conclusão

Em 2025, a jurisprudência reafirma a possibilidade do reajuste por faixa etária, mas deixa claro que aumentos desproporcionais e desprovidos de base técnica não serão tolerados. O Judiciário tem atuado de forma protetiva ao consumidor, garantindo o equilíbrio contratual e coibindo abusos.

Se você ou um familiar foram vítimas de reajustes abusivos em planos de saúde, é possível contestar judicialmente e buscar a devolução dos valores pagos indevidamente.

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