Saúde é Direito: Quando o SUS Recusa, a Justiça Garante

Se você ou alguém próximo teve o fornecimento de um medicamento de alto custo negado pelo SUS, é importante saber que o ordenamento jurídico brasileiro oferece alternativas eficazes para garantir o acesso à saúde. O direito à saúde está previsto expressamente na Constituição Federal, que em seu artigo 6º o reconhece como um direito social fundamental, e no artigo 196, que impõe ao Estado o dever de assegurar ações e serviços de saúde, com acesso universal e igualitário. Negar um medicamento essencial, prescrito por um profissional habilitado, é mais do que uma falha administrativa — é uma violação de um direito constitucional.
Diante da recusa, é possível recorrer administrativamente, apresentando a documentação médica completa, com laudos, receitas, exames e justificativas técnicas que demonstrem a urgência e a necessidade do tratamento. Esse pedido pode ser feito diretamente ao SUS e deve conter fundamentação sólida para tentar reverter a decisão. Caso o recurso não seja acolhido, a via judicial é não apenas possível, como amplamente respaldada pela jurisprudência.
A Justiça brasileira tem reconhecido, em reiteradas decisões, que a negativa administrativa de fornecimento de medicamentos fere princípios constitucionais e compromete o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Em muitos casos, liminares têm sido concedidas para assegurar, de forma imediata, o fornecimento do medicamento necessário, garantindo que o paciente não tenha seu tratamento interrompido ou prejudicado.
Além da Constituição, a Lei nº 8.080/1990 — conhecida como Lei Orgânica da Saúde — e a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, também amparam o cidadão nessa busca. Complementarmente, a Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde estabelece diretrizes para a assistência farmacêutica, reforçando o dever do Estado em garantir medicamentos eficazes, seguros e de qualidade a todos os brasileiros.
Contar com a orientação jurídica de um advogado especializado em Direito da Saúde é decisivo nesse processo. É esse profissional que irá conduzir todas as etapas com precisão técnica, reunir a documentação adequada, identificar a melhor estratégia legal e atuar com celeridade para que o paciente obtenha o que é seu por direito: o acesso ao tratamento necessário, sem demora e sem burocracia abusiva.
Negar um medicamento essencial é, muitas vezes, uma sentença silenciosa contra quem mais precisa. Mas a lei existe para proteger o cidadão. Se esse é o seu caso, não se cale, não aceite a negativa como definitiva. Busque orientação jurídica, conheça seus direitos e lute por eles. O acesso à saúde é garantido pela Constituição — e a Justiça está, cada vez mais, ao lado de quem precisa lutar por ela.
Dr. Vladimir Saboia
Advogado – Especialista em Direito da Saúde e Acesso a Medicamentos
Presidente da Comissão de Direito Canábico da OAB/RJ
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