Terapia ABA para Crianças com Autismo: O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir?
Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado Especialista em Direito à Saúde
A busca por tratamentos eficazes para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem crescido consideravelmente nos últimos anos. Entre as terapias mais recomendadas está a ABA – Análise do Comportamento Aplicada, técnica que se destaca por promover avanços concretos na comunicação, socialização e comportamento de crianças com autismo. Mas afinal: o plano de saúde é obrigado a custear esse tratamento?
O Que é a Terapia ABA?
A Terapia ABA é uma abordagem científica que visa modificar comportamentos por meio de reforços positivos, promovendo o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e motoras. Por sua eficácia comprovada, é amplamente prescrita por médicos e psicólogos no tratamento do autismo infantil.
A Lei Brasileira Garante o Tratamento
A Lei nº 12.764/2012 – conhecida como Lei Berenice Piana – institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura o acesso a tratamentos multidisciplinares especializados, entre eles a Terapia ABA, quando prescrita por profissional habilitado.
Além disso, a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reforça que as operadoras de plano de saúde devem cobrir terapias indicadas para TEA, desde que respaldadas por indicação médica.
O Rol da ANS Não é Limitativo
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, o fato da Terapia ABA não constar de forma específica na lista da ANS não autoriza o plano de saúde a negar o custeio do tratamento.
Limite de Sessões: O Que Diz a Justiça?
Outro ponto importante: a limitação no número de sessões terapêuticas é considerada abusiva quando contrariar a prescrição médica. Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito das crianças autistas a sessões ilimitadas, conforme a necessidade individual de cada paciente.
Além disso, caso não haja profissionais disponíveis na rede credenciada, a operadora deve:
- Autorizar o tratamento fora da rede;
- Ou reembolsar integralmente as despesas com clínicas particulares.
O Que Fazer em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde se recusar a cobrir a Terapia ABA, o responsável legal pela criança deve seguir os seguintes passos:
- Solicite a negativa por escrito e com justificativa detalhada;
- Reúna os documentos médicos, incluindo laudos, pareceres e a prescrição da terapia;
- Registre denúncia na ANS (www.gov.br/ans);
- Procure um advogado especialista em Direito à Saúde, para ajuizar ação judicial com pedido de liminar.
A Justiça tem sido sensível à urgência desses casos e costuma conceder decisões rápidas para garantir o início ou a continuidade do tratamento.
Considerações Finais
O acesso à Terapia ABA é um direito fundamental das crianças com autismo, amparado pela Constituição Federal, pela legislação infraconstitucional e pela jurisprudência dos tribunais. O plano de saúde não pode se recusar a custear um tratamento necessário e eficaz, especialmente quando indicado por um profissional de saúde.
Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança com autismo e teve o tratamento negado, busque seus direitos. A saúde é um bem jurídico inviolável, e nenhum obstáculo contratual pode se sobrepor ao dever de garantir um atendimento digno e completo.
📌 Dr. Vladimir Saboia
Advogado Especialista em Direito à Saúde
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