Tratamento de câncer de mama: o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Por Dr. Vladimir Saboia – Advogado especialista em Direito à Saúde
Todos os anos, milhares de mulheres pesquisam no Google: “Plano de saúde cobre tratamento de câncer de mama?” ou “Tenho direito à reconstrução mamária pelo convênio?”. A dúvida é comum, mas a resposta é clara: sim, o tratamento do câncer de mama é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O que diz a ANS sobre o tratamento de câncer de mama?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a cobrirem todos os procedimentos necessários para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento do câncer de mama. Isso inclui:
- Exames como mamografia, biópsia e ressonância;
- Cirurgias (inclusive a mastectomia e a reconstrução mamária);
- Quimioterapia e radioterapia;
- Medicamentos orais e intravenosos autorizados pela ANVISA;
- Internações, acompanhamento psicológico e reabilitação.
Ou seja, tudo o que for prescrito pelo médico deve ser garantido, desde que esteja previsto no rol de procedimentos da ANS – o qual é atualizado periodicamente com base em evidências científicas.
Negativa do plano de saúde é ilegal
Infelizmente, muitas pacientes recebem negativas como:
- “O medicamento é experimental”;
- “A cirurgia plástica não está coberta”;
- “Esse remédio é muito caro”;
- “O procedimento não consta no contrato”.
Essas justificativas, quando confrontadas com laudos médicos e a regulamentação da ANS, são consideradas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário e impede que o plano substitua a opinião do médico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em várias ocasiões que a recusa indevida de cobertura gera direito à indenização por danos morais.
Palavras-chave mais buscadas: e seus direitos
Se você está buscando por termos como “quimioterapia pelo convênio”, “reconstrução mamária é obrigatória?” ou “direitos da paciente com câncer”, saiba que a lei está do seu lado.
A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, e a Lei 12.802/13, que trata da reconstrução mamária após mastectomia, garantem total cobertura do tratamento oncológico, inclusive em casos de recidiva ou metástase.
Como agir em caso de recusa do plano de saúde?
Se houver negativa, siga os seguintes passos:
- Solicite a justificativa por escrito;
- Reúna laudos médicos e exames;
- Registre reclamação na ANS;
- Busque orientação jurídica e entre com ação judicial, com pedido de liminar – em casos urgentes, a Justiça costuma decidir em 48h;
- Documente todo o processo: e-mails, protocolos e negativas.
Conclusão
O tratamento do câncer de mama pelo plano de saúde é um direito da paciente e está amparado por normas legais, técnicas e humanitárias. Negar o acesso à saúde nesse momento crítico é uma violação grave – e deve ser combatida com informação e apoio jurídico especializado.
Dr. Vladimir Saboia
Advogado | Saboia & Seljan Advogados
Especialista em Direito Médico, da Saúde e do Consumidor